O CONCEITO DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340 DE 2006)
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1887-8214.2025v3n1.72830Resumen
A pesquisa analisa o conceito de violência de gênero para aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), partindo da premissa de que a igualdade material é essencial à justiça no Estado Democrático de Direito. Utilizou-se pesquisa doutrinária, legal, jurisprudencial e monográfica, com abordagem predominantemente bibliográfica e documental. Define-se, com base interdisciplinar, o conceito de gênero segundo a doutrina, distinguindo-o do sexo biológico. Analisa-se também a jurisprudência relacionada. Discute-se as implicações de interpretações restritivas e ampliativas do conceito de violência de gênero. Conclui-se que gênero, sendo construção cultural, envolve hierarquias que geram violência. Assim, defende-se uma interpretação ampliativa da Lei Maria da Penha, garantindo maior proteção às vítimas e efetivando a justiça no Estado Democrático de Direito.
Palavras-Chave: Direito Penal. Lei Maria da Penha. Violência de Gênero. Gênero.
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