Os direitos da natureza e as possibilidades de proteção do “comum”: um estudo comparado entre Brasil e Equador
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1981-1268.2018v12n3.40950Resumo
O presente artigo, intitulado como “Os direitos da natureza e as possibilidades de proteção do “comum”: um estudo comparado entre brasil e equador”, aborda o pensamento de sustentabilidade expresso na Constituição equatoriana de 2008, vinculado ao “buen vivir” (Sumak Kawsay) e aos direitos da natureza, buscando realizar análise comparativa acerca do tratamento jurídico-constitucional conferido ao meio ambiente pela constituição brasileira de 1988. Nesse sentido, destaca-se o necessário cuidado com os bens comuns naturais e a busca por alternativas à racionalidade antropocêntrica e ao modelo de produção e de consumo dominantes. Assim, o objetivo deste estudo consiste em demonstrar a forma como o meio ambiente foi constitucionalizado na constituição do Brasil de 1988 e na constituição do Equador de 2008, comparando o tratamento jurídico-constitucional de ambas as constituições, a fim de detectar qual a legislação encontra-se avançando em direção a uma nova perspectiva de desenvolvimento humano e à construção de uma nova sociedade em harmonia com a natureza. Para alcançar o objetivo proposto, aplicou-se o método dedutivo, com o emprego de procedimento comparativo, juntamente com métodos jurídicos de interpretação sistemático e sociológico, com técnica de pesquisa em documentação indireta com fontes bibliográficas primárias e secundárias.
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