CIDADÃO SEM QUALIDADES:

FALSA LIBERDADE NO LIBERALISMO DE RAWLS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v15i3.70318

Palavras-chave:

Filosofia política, Teoria da justiça, Rawls, Cidadania, Crítica

Resumo

O objetivo deste artigo é propor uma releitura da concepção de cidadania presente na teoria da justiça de Rawls. Faremos esse estudo, mobilizando as categorias de análise da teoria crítica da sociedade, com as quais identificaremos, por um lado, a força da teoria da justiça de Rawls e, por outro, sua fragilidade diante do Estado administrativo. Por meio do método dialético, mostraremos que os parâmetros categóricos da Teoria da Justiça de Rawls oscilam entre a ideia de soberania popular e o conceito abstrato de cidadão. Como resultado dessa investigação, concluímos que o cidadão rawlsiano é facilmente submetido e neutralizado pela tendência autoritária do Estado administrativo, em detrimento do Estado constitucional. Por conseguinte, o social liberalismo não consegue sustentar um conceito forte de liberdade, que se coadune com o exercício coletivo das liberdades públicas e com a ideia de soberania popular, a qual é incompatível com a concepção individualista ou atomista de cidadania.

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Biografia do Autor

Luís Sérgio De Oliveira Lopes, Controladoria-Geral da União

Luís Sérgio de Oliveira Lopes, conhecido no meio acadêmico por Luis Satie, é Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Doutor em Filosofia e Ciências Sociais pelo Centre de Recherche sur les Arts et les Langages (CRAL), laboratório de pesquisa avançada do Centre National de la Recherche Scientifique e da École des Hautes Études en Sciences Sociales (CNRS/EHESS-Paris). É professor nas áreas de Filosofia, Sociologia e Direito e livre pesquisador, tendo atuado no Grupo Neokantismo e Filosofia Contemporânea/CNPq/UFPB. Realizou estágio pós-doutoral em Filosofia Política Normativa pelo Centre d'Études Sociologiques et Politiques Raymond Aron (CNRS/CESPRA/EHESS), sob a direção do Prof. Luc Foisneau. Seu programa de pesquisa sugere uma mudança de paradigma na filosofia jurídica, a partir do que designa como Teoria Estética do Direito, uma filosofia do direito orientada pela razão sensível.

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Publicado

29-12-2024

Edição

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Artigos