Biopolítica da fé:
espiritismo e saúde na construção da ordem republicana
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-6605.2026v23n1.76780Resumo
Este artigo analisa a criminalização do espiritismo no Brasil republicano a partir do artigo 157 do Código Penal de 1890, sob a perspectiva foucaultiana do poder disciplinar e do biopoder. Propõe-se compreender o espiritismo não apenas como objeto de repressão religiosa, mas como campo de experimentação de uma racionalidade penal e moral que articulou ciência, direito e medicina na construção da ordem republicana. Por meio da genealogia foucaultiana e da análise histórica do discurso, demonstra-se que a perseguição às práticas mediúnicas foi parte de um projeto de governamentalidade voltado à normalização das crenças e à gestão das diferenças. A leitura de juristas como João Vieira de Araújo e Galdino Siqueira evidencia, por outro lado, as fissuras e resistências internas ao campo jurídico, revelando que o espiritismo constituiu um espaço de contra conduta e afirmação de cidadania. Conclui-se que a história dessa criminalização ilumina o modo como o Estado republicano produziu uma economia política da alma, em que o poder de governar as crenças se tornou parte do poder de governar a vida.
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