ASSÉDIO MORAL NA JURISPRUDÊNCIA DO TST

LIMITES ENTRE A (DES)REGULAMENTAÇÃO LEGAL E A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Anderson Henrique Vieira Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
  • Bruna Érica Dantas Pereira Diógenes Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
  • Herbert Ryan Rodrigues dos Santos Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
  • Lívia Oliveira Almeida Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
  • Pedro Lucas Formiga de Almeida Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Palavras-chave:

Princípios Constitucionais. Assédio Moral. TST. Regulamentação.

Resumo

O avanço do neoconstitucionalismo, especialmente após o fim do século XX, conferiu aos princípios constitucionais importante papel na resolução dos conflitos jurídicos, sobretudo diante da ausência de regulamentação legal. Esse é o caso do assédio moral, que, a partir do contexto neoliberal associado aos instrumentos tecnológicos, ganha relevância no cenário jurídico nacional. Devido à ausência de um corpo legislativo autônomo e específico que o tutela, permite-se ao judiciário recorrer aos princípios constitucionais para oferecer reparação ao alto número de demandas recebidas, nas quais a introdução desses aspectos axiológicos fundamenta a validade do ordenamento jurídico e contribui para a garantia dos direitos fundamentais. Nesse sentido, questiona-se: na ausência de regulamentação legal específica acerca do assédio moral no âmbito do trabalho, os princípios constitucionais representam marcadores importantes na prolação de acórdãos no âmbito do TST? Assim, o objetivo geral do artigo é analisar a utilização dos princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a imagem e o bem-estar individual, nos acórdãos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca do assédio moral, no intuito de auxiliar na identificação ou não de tais condutas. Como metodologia, foi utilizada a pesquisa bibliográfica com abordagem qualitativa. A principal conclusão indica que a aplicação dos princípios constitucionais, muito embora seja importante enquanto elemento de fundamentação nos acórdãos analisados, mostra-se como insuficiente, se utilizados de forma única, para coibir o assédio moral, sendo fundamental a regulamentação legal específica como auxílio na identificação e na caracterização do assédio moral no caso concreto e suas reverberações.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Anderson Henrique Vieira, Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Doutorando em Direito pela UFPB, mestre em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (Uern), bacharel em Direito (UFCG) e professor substituto UFCG.

Bruna Érica Dantas Pereira Diógenes, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Graduanda em Direito pela UFCG.

Herbert Ryan Rodrigues dos Santos, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Graduando em Direito pela UFCG.

Pedro Lucas Formiga de Almeida, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Graduando em Direito pela UFCG.

Referências

ALEXY, R. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.

ARENDT, H. Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal. Trad. José Rubens Siqueira. São Paulo: Cia. das Letras, 1999.

BARROSO, L. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

________, __; BARCELLOS, A. Começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 141-176, abr./jun. 2003. Disponível em: <https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/45690>. Acesso em: 11 nov. 2023.

BOBROFF, M; MARTINS, J. Assédio moral, ética e sofrimento no trabalho. Revista Bioética [online], v. 21, n. 2, 2013, p. 251-258. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/S1983-80422013000200008>. Acesso em: 16 fev. 2023.

BONAVIDES, P. Curso de direito constitucional. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Decreto Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm>. Acesso em: 13 fev. 2023.

_______. Lei n.º 13.185, de 06 de novembro de 2015. Institui Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm>. Acesso em: 17 fev. 2024.

_______. Tribunal Superior do Trabalho (2. Turma). PROCESSO N.º TST-RR - 1741-55.2013.5.05.0196. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ATIVIDADES DE CALL CENTER. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 126 DO TST. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO. (RR-1741-55.2013.5.05.0196, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 03/12/2021). Relator: Maria Helena Mallmann, 03 de dezembro de 2021.

_______. Tribunal Superior do Trabalho (3. Turma). PROCESSO N.º TST-RR-11813-85.2016.5.09.0002. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS N.ºS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO À HONRA SUBJETIVA. OFENSAS DECORRENTES DE INJÚRIA RACIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. DESRESPEITO À HONRA SUBJETIVA. OFENSAS DECORRENTES DE INJÚRIA RACIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (RR-11813-85.2016.5.09.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/11/2022). Relator: Alberto Bastos Balazeiro, 18 de novembro de 2022.

CAPPELLETTI, M. Juízes legisladores?. Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1993.

CARRAZZA, R. Curso de direito constitucional tributário. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

CARVALHO, M. Ativismo judicial: garantia de direitos fundamentais ou violação do princípio da segurança jurídica?. 2019. 27 f. Trabalho de Conclusão de Curso – Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2022. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/4536/1/ATIVISMO%20JUDICIAL.%20GARANTIA%20DE%20DIREITOS%20FUNDAMENTAIS%20OU%20VIOLA%C3%87%C3%83O%20DO%20PRINC%C3%8DPIO%20DA%20SEGURAN%C3%87A%20JUR%C3%8DDICA.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2023.

DELGADO, M.; ALVES, L.; LIMA, M. O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O OBJETIVO CONSTITUCIONAL DA BUSCA DO PLENO EMPREGO. Res Severa Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 7, n. 1, 2022. Disponível em: <https://www.seer.ufrgs.br/index.php/resseveraverumgaudium/article/view/128972>. Acesso em: 17 fev. 2023.

DWORKIN, R. Levando os Direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. 3 ed. São Paulo: Martins Fontes, 2011.

__________, __. O império do Direito. Trad. de Jefferson Ruiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

HÄBERLE, P. Hermenêutica Constitucional - a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e ‘procedimental’ da Constituição”. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 2002.

HART, H. O conceito de direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

HESSE, K. A Força Normativa da Constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

LASSALLE, F. A Essência da Constituição. 2ª ed. Rio de Janeiro: Liber Juris, 1988.

LUHMANN, N. Sistemas Sociais. Rio De Janeiro: Vozes, 2016.

PAMPLONA FILHO, R. Assédio Moral Laboral e Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Editora LTr, 2016.

PASOLD, A. O assédio moral no trabalho a partir de seus elementos: a intencionalidade é essencial para o conceito?. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Florianópolis, v. 25, n. 34, p. 65-80, 2022. Disponível em: <https://hdl.handle.net/20.500.12178/210133>. Acesso em: 17 fev. 2024.

REALE, M. Teoria Tridimensional do Direito - situação atual. 5° ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

RIO DE JANEIRO (Estado). Lei n.º 3921, 23 de Agosto de 2002. Veda o assédio moral no trabalho, no âmbito dos órgãos, repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, do poder legislativo, executivo ou judiciário do estado do rio de janeiro, inclusive concessionárias e permissionárias de serviços estaduais de utilidade ou interesse público, e dá outras providências. Rio de Janeiro (Estado), Rio de Janeiro, 24 ago. 2002. Disponível em: <http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop= 95401501452826365 & dataSource=UCMServer%23dDocName% 3A107719 &_adf.ctrl-state=vhbghggn_9>. Acesso em: 13 fev. 2023.

ROTHENBURG, W. Princípios constitucionais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003.

SARLET, I. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

_______, _. Dignidade da pessoa humana na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina, Santa Catarina, 2017. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic2.pdf?d=636675533238095643>. Acesso em: 17 fev. 2023.

SARMENTO, D. A ponderação de interesses na constituição federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

SIQUEIRA JUNIOR, P. Função dos princípios constitucionais. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo, São Paulo, v. 7, n. 13, p.157-166, jan/jun. 2004. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/87880>. Acesso em: 17 fev. 2024.

SOARES, F. O assédio moral no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Fórum Trabalhista – RFT, Belo Horizonte, ano 3, n. 11, p. 21-47, mar./ abr. 2014. Disponível em: <https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/06/O-assedio-moral-no-ordenamento-juridico-brasileiro.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2023.

STRECK, L. O Panprincipiologismo e a “Refundação Positivista” In: COUTINHO, J. N. de M.; FRAGALE FILHO, R.; LOBÃO, R. (Orgs.). Constituição & Ativismo Judicial: limites e possibilidades da norma constitucional e da decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 221-242. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-CJS-UNIPAR_v.19_n.02.07.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2023.

________, __. O que é isto – decido conforme minha consciência?. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

THEODORO JÚNIOR, H. Onda Reformista do Direito Positivo e suas Implicações como o Princípio da Segurança Jurídica. In.: Revista da Escola Nacional de Magistratura, n. 1, p. 103, 2006. Disponível em: <https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista35/revista35_15.pdf>. Acesso em: 17 fev. 2023.

VIEIRA, C; LIMA, M; LIMA, F. E se o assédio não fosse moral?: perspectivas de análise de conflitos interpessoais em situações de trabalho. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, v. 37, p. 256-268, 2012. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1590/S0303-76572012000200007>. Acesso em: 17 fev. 2023.

Downloads

Publicado

05-07-2024

Como Citar

Henrique Vieira, A. ., Dantas Pereira Diógenes, B. Érica ., Rodrigues dos Santos, H. R., Oliveira Almeida, L., & Formiga de Almeida, P. L. (2024). ASSÉDIO MORAL NA JURISPRUDÊNCIA DO TST: LIMITES ENTRE A (DES)REGULAMENTAÇÃO LEGAL E A APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Revista Ratio Iuris, 3(1), 315–331. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/68587