O PERFILAMENTO RACIAL E A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA PESSOAL

ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 208.240/SP

Autores

  • Cinthya Maria Caetano Albuquerque UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA)
  • Rafael Silva Ripardo UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

Palavras-chave:

Racismo, Perfilamento racial, Abordagem policial, HC 208.240/SP, Busca pessoal, Personal search.

Resumo

A pesquisa aborda o perfilamento racial na atuação policial no Brasil, que muitas vezes leva à produção de provas ilícitas e condenações injustas. O estudo analisa as legislações que tratam sobre o tema, além de discutir o entendimento dos tribunais de justiça e das Cortes Superiores do Brasil acerca dos critérios objetivos e subjetivos para caracterizar a fundada razão da busca pessoal sem ordem judicial. O caso concreto que está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) trata justamente sobre um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP), visando a anulação das provas obtidas através de uma busca pessoal, sob o argumento de que eram ilegais as provas produzidas durante a abordagem policial, utilizando-se como um dos argumentos o racismo estrutural. Quanto à metodologia, a análise está pautada no método documental, tendo sido realizada através do estudo de fontes bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais relativas ao racismo e à violência policial. Foram considerados dados da violência policial contra as pessoas negras para compreensão sobre como o racismo estrutural reflete nos órgãos de segurança pública. Construído este panorama, realizou-se uma discussão acerca da busca pessoal e do seu elemento normativo autorizador, a fundada suspeita, considerando o racismo como fator determinante da vida em sociedade, investigando também como as Cortes Superiores, sobretudo o STF, estão se posicionando acerca do tema. A pesquisa é relevante para entender a discriminação racial na justiça criminal e os desdobramentos desta temática, que possuem relevância política, jurídica e social. Com base nos dados catalogados, a pesquisa concluiu que a polícia prefere abordar pessoas que se encaixam em um estereótipo de criminoso no Brasil, sendo eles homens pobres, jovens, com baixa escolaridade e que, na maioria das vezes, residem em periferias. Portanto, não há como dissociar o racismo estrutural, que, para além da cor, influencia diretamente questões sociais, econômicas, políticas, e principalmente jurídicas.

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Biografia do Autor

Cinthya Maria Caetano Albuquerque, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA)

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Pesquisadora do Grupo Agora - Núcleo de estudos em Direito Eleitoral, política e democracia e de promoção da cidadania (PPGD/UFC).

Rafael Silva Ripardo, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

Graduando em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). 

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

Caetano Albuquerque, C. M., & Silva Ripardo, R. (2024). O PERFILAMENTO RACIAL E A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA PESSOAL: ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 208.240/SP. Revista Ratio Iuris, 3(1), 369–379. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/68905