O PERFILAMENTO RACIAL E A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA PESSOAL

ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 208.240/SP

Autor/innen

  • Cinthya Maria Caetano Albuquerque UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA)
  • Rafael Silva Ripardo UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

Schlagworte:

Racismo, Perfilamento racial, Abordagem policial, HC 208.240/SP, Busca pessoal, Personal search.

Abstract

A pesquisa aborda o perfilamento racial na atuação policial no Brasil, que muitas vezes leva à produção de provas ilícitas e condenações injustas. O estudo analisa as legislações que tratam sobre o tema, além de discutir o entendimento dos tribunais de justiça e das Cortes Superiores do Brasil acerca dos critérios objetivos e subjetivos para caracterizar a fundada razão da busca pessoal sem ordem judicial. O caso concreto que está para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) trata justamente sobre um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP), visando a anulação das provas obtidas através de uma busca pessoal, sob o argumento de que eram ilegais as provas produzidas durante a abordagem policial, utilizando-se como um dos argumentos o racismo estrutural. Quanto à metodologia, a análise está pautada no método documental, tendo sido realizada através do estudo de fontes bibliográficas, legislativas e jurisprudenciais relativas ao racismo e à violência policial. Foram considerados dados da violência policial contra as pessoas negras para compreensão sobre como o racismo estrutural reflete nos órgãos de segurança pública. Construído este panorama, realizou-se uma discussão acerca da busca pessoal e do seu elemento normativo autorizador, a fundada suspeita, considerando o racismo como fator determinante da vida em sociedade, investigando também como as Cortes Superiores, sobretudo o STF, estão se posicionando acerca do tema. A pesquisa é relevante para entender a discriminação racial na justiça criminal e os desdobramentos desta temática, que possuem relevância política, jurídica e social. Com base nos dados catalogados, a pesquisa concluiu que a polícia prefere abordar pessoas que se encaixam em um estereótipo de criminoso no Brasil, sendo eles homens pobres, jovens, com baixa escolaridade e que, na maioria das vezes, residem em periferias. Portanto, não há como dissociar o racismo estrutural, que, para além da cor, influencia diretamente questões sociais, econômicas, políticas, e principalmente jurídicas.

Downloads

Keine Nutzungsdaten vorhanden.

Autor/innen-Biografien

Cinthya Maria Caetano Albuquerque, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ (UVA)

Graduanda em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Pesquisadora do Grupo Agora - Núcleo de estudos em Direito Eleitoral, política e democracia e de promoção da cidadania (PPGD/UFC).

Rafael Silva Ripardo, UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA

Graduando em Direito pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). 

Literaturhinweise

AGÊNCIA PÚBLICA. Negros são mais condenados por tráfico e com menos drogas em São Paulo. Disponível em: <https://apublica.org/2019/05/negros-sao-mais-condenados-por-trafico-e-com-menos-drogas-em-sao-paulo/>. Acesso em: 20 jun. 2023.

ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2018.

ALMEIDA, Silvio. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte: Letramento, 2018.

ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Manual de Processo Penal. São Paulo: Editora JusPodium, 1632 p, 2021.

BRASIL. Decreto n.º 65.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sôbre a Eliminação de tôdas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Decreto-Lei n.º 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del3689.htm>. Acesso em: 17 jun. 2023.

______. Superior Tribunal de Justiça. Informativo 651: Revista pessoal. Exclusividade das autoridades judiciais, policiais ou seus agentes. Invalidade da revista pessoal realizada por agente de segurança privada. Provas obtidas. Ilicitude. HC 470.937-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 04/06/2019, DJe 17/06/2019. 2019a. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/3876/4102>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Superior Tribunal de Justiça. Informativo 659: Revista íntima. Denúncia anônima. Fundamento exclusivo. Impossibilidade. Ilicitude das provas obtidas. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019. 2019b. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informjurisdata/article/view/3867/4093>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Superior Tribunal de Justiça. Informativo 735: A mera alegação genérica de "atitude suspeita" é insuficiente para a licitude da busca pessoal. RHC 158.580-BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=%22RHC%22+com+%22158580%22>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 176.473 Roraima. Habeas Corpus. Alegada prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Interrupção da prescrição pelo acórdão confirmatório de sentença condenatória. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753767837>. Acesso em: 18 jun. 2023.

______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 208.240 São Paulo. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6287873>. Acesso em: 18 jun. 2023.

CORTE IDH. Caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina. Mérito e Reparações. Sentença de 1º de setembro de 2020. Sentença aprovada em San José, Costa Rica, por meio de sessão virtual. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/56a-legislatura/pl-8045-10-codigo-de-processo-penal/expedientes-recebidos/manifestacoes-recebidas-1/SentenaFernandezPrietoeTumbeiro.pdf>. Acesso em: 15 jun. 2023.

DIELÚ, Nathália. O baculejo tem cor. Fogo cruzado, 2022. Disponível em: <https://fogocruzado.org.br/o-baculejo-tem-cor>. Acesso em: 16 jun. 2023.

IDDD; DATA_LABE. Por que eu? Como o racismo faz com que as pessoas negras sejam o perfil alvo das abordagens policiais. Disponível em: . Acesso em: 15 jun. 2023.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022, 1.272 p.

ONU. Grupo de Trabalho da Força-Tarefa de Implementação do Contraterrorismo sobre a Proteção dos Direitos Humanos durante o Combate ao Terrorismo, Guia Básico de Referência de Direitos Humanos: Parando e Revistando Pessoas no Contexto do Combate ao Terrorismo (Basic Human Rights Reference Guide: The Stopping and Searching of Persons in the Context of Countering Terrorism). Nova Iorque: ONU, 2014. [Cartilha]. Disponível em: <https://www.ohchr.org/EN/ 167 newyork/Documents/StoppingAndSearching_en.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2023.

____. Prevenindo e Combatendo o Perfilamento Racial de Pessoas Afrodescendentes: boas práticas e desafios. Nova Iorque: ONU, 2020. [Cartilha]. Disponível em: <https://acnudh.org/load/2020/12/1821669-S-DPI-RacialProfiling_PT.pdf>. Acesso em: 19 jun. 2020.

PAIVA, Caio.; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 3. ed. Belo Horizonte: CEI, 2020.

RAMOS, Silvia et al. Negro trauma: racismo e abordagem policial no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CESeC, 2022. Disponível em: <https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2022/02/CESEC_elemento-suspeito_final-3.pdf>. Acesso em: 22 jun. 2023.

Veröffentlicht

2024-07-05

Zitationsvorschlag

Caetano Albuquerque, C. M., & Silva Ripardo, R. (2024). O PERFILAMENTO RACIAL E A NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS ATRAVÉS DA BUSCA PESSOAL: ANÁLISE DO HABEAS CORPUS 208.240/SP. Revista Ratio Iuris, 3(1), 369–379. Abgerufen von https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/68905