PRINT SCREEN COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL:

UMA ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE À LUZ DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Autores

  • Amyna Mirelle Farias da Costa Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76543

Resumo

O avanço tecnológico no âmbito jurídico tem possibilitado o surgimento de novas formas de produção probatória. Nesse contexto, discute-se se o print screen, enquanto prova digital, atende aos requisitos de admissibilidade exigidos pela cadeia de custódia no processo penal, especialmente no que se refere à garantia de autenticidade, integridade e confiabilidade. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva, natureza aplicada e finalidade descritiva, sendo a pesquisa desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial. Inicialmente, são examinados os conceitos de provas digitais e as características do print screen. Em seguida, analisam-se os critérios normativos da cadeia de custódia aplicáveis às provas digitais. Por fim, procede-se à análise jurisprudencial de julgados do Tribunal de Justiça do Ceará e do Agravo Regimental no Habeas Corpus no 828054/RN, do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que, embora existam mecanismos que busquem mitigar a fragilidade das capturas de tela, como a ata notarial, o método hash e parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT, tais instrumentos não atendem integralmente às exigências da cadeia de custódia, o que compromete a admissibilidade desse meio de prova no processo penal.

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Biografia do Autor

Amyna Mirelle Farias da Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pesquisadora. Integrante e subdiretora da pasta de iniciação científica do Grupo Potiguar de Ciências Criminais (Poticrim). Estagiária na Defensoria Pública da União (DPU - RN). Experiência em escritório de advocacia. Técnica em Agroecologia pelo IFRN. E-mail:amynamirelle@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1728237158460394.

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Publicado

28-05-2026

Como Citar

Mirelle Farias da Costa, A. (2026). PRINT SCREEN COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL:: UMA ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE À LUZ DA CADEIA DE CUSTÓDIA. Revista Ratio Iuris, 5(1), 62–78. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76543