PRINT SCREEN COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL:

UMA ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE À LUZ DA CADEIA DE CUSTÓDIA

Autor/innen

  • Amyna Mirelle Farias da Costa Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76543

Abstract

O avanço tecnológico no âmbito jurídico tem possibilitado o surgimento de novas formas de produção probatória. Nesse contexto, discute-se se o print screen, enquanto prova digital, atende aos requisitos de admissibilidade exigidos pela cadeia de custódia no processo penal, especialmente no que se refere à garantia de autenticidade, integridade e confiabilidade. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem dedutiva, natureza aplicada e finalidade descritiva, sendo a pesquisa desenvolvida por meio de levantamento bibliográfico, documental e jurisprudencial. Inicialmente, são examinados os conceitos de provas digitais e as características do print screen. Em seguida, analisam-se os critérios normativos da cadeia de custódia aplicáveis às provas digitais. Por fim, procede-se à análise jurisprudencial de julgados do Tribunal de Justiça do Ceará e do Agravo Regimental no Habeas Corpus no 828054/RN, do Superior Tribunal de Justiça. Conclui-se que, embora existam mecanismos que busquem mitigar a fragilidade das capturas de tela, como a ata notarial, o método hash e parâmetros técnicos estabelecidos pela ABNT, tais instrumentos não atendem integralmente às exigências da cadeia de custódia, o que compromete a admissibilidade desse meio de prova no processo penal.

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Autor/innen-Biografie

Amyna Mirelle Farias da Costa, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Acadêmica do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Pesquisadora. Integrante e subdiretora da pasta de iniciação científica do Grupo Potiguar de Ciências Criminais (Poticrim). Estagiária na Defensoria Pública da União (DPU - RN). Experiência em escritório de advocacia. Técnica em Agroecologia pelo IFRN. E-mail:amynamirelle@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1728237158460394.

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Veröffentlicht

2026-05-28

Zitationsvorschlag

Mirelle Farias da Costa, A. (2026). PRINT SCREEN COMO MEIO DE PROVA NO PROCESSO PENAL:: UMA ANÁLISE DA ADMISSIBILIDADE À LUZ DA CADEIA DE CUSTÓDIA. Revista Ratio Iuris, 5(1), 62–78. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2026v5n1.76543