INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO UM INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS E A EXPLORAÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS SOB A ÓTICA DA ATUAL LEGISLAÇÃO ANIMALISTA

Autores

  • Joseane Clemente da Silva Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Palavras-chave:

Direito Animal. Inteligência Artificial. Maus-tratos. Exploração. Amenização.

Resumo

A inteligência artificial é uma das tecnologias que mais se desenvolve na sociedade atual; em diversas partes do mundo, já há registros da implementação de recursos que utilizam dessa ferramenta para facilitar a execução de atividades em diversos setores da sociedade; tais como ciência, educação e consumo. Sob esse viés, tendo em vista a maneira como os animais não humanos são explorados diariamente, este trabalho busca apresentar e aferir as possíveis formas de utilização da inteligência artificial, de modo a combater ou minimamente amenizar o sofrimento causado aos seres vivos não humanos em decorrência de inúmeras práticas cruéis e inaceitáveis, normalizadas pelo homem diante dos altos lucros dos quais se apossa, a par do desprezo e descaso diante do sofrimento destes seres. O respeito ao referencial teórico tomado por base dar-se-á, a priori, mediante análise de alguns preceitos do Direito Animal brasileiro, a qual será baseada na literatura do professor Vicente de Paula Ataíde Júnior e no trabalho da professora Monique Mosca Gonçalves, intitulado “Esquizofrenia Moral e as Três Velocidades do Direito Animal”, no qual a autora demonstra as classes em que os animais foram separados pela sociedade e, neste trabalho, como resultado da pesquisa feita, restam apontadas algumas possibilidades de emprego dos recursos próprios da inteligência artificial no intuito do afastamento e deslinde dos principais problemas enfrentados por cada classe de animal não humano, sobrepujando-se a finalidade meramente lucrativa presente nestas relações, que de certo modo justifica a manutenção das práticas de crueldade e exploração.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ABREU, A. E. O. S. C.; ABREU, I. O. S. C.; SANTOS, P. A. A inteligência artificial como recurso redutor da exploração animal e assegurador dos seus direitos. Brazilian Journal of Development, Curitiba, v. 7, n. 1, p. 9616-9619, jan. 2021. Disponível em: <https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/23733>. Acesso em: 3 out. 2023.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 3 out. 2023.

______. Constituição (1988). Emenda constitucional n.º 96, de 6 de julho de 1995. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc96.htm>. Acesso em: 23 nov. 2023.

______. Decreto n.º 24.645/1934, de 10 de julho de 1934. Estabelece medidas de proteção aos animais. Coleção de Leis do Brasil: vol. 4, p. 720, 10 jun. 1934.

______. Lei n.º 9.605/95, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 31, p. 1, 12 fev. 1998.

______. Lei n.º 13.052, de 8 de dezembro de 2014. Altera o art. 25 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências, para determinar que animais apreendidos sejam libertados prioritariamente em seu habitat e estabelecer condições necessárias ao bem-estar desses animais. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 238, p. 1, 9 de dez. de 2014.

______. Lei n.º 14.064/2020, de setembro de 2020. Altera a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n.188, p. 4, 30 set. 2020.

CAPARROZ, L. Inteligência artificial é usada para detectar tráfico de animais. Superinteressante, 2022. Disponível em: <https://super.abril.com.br/ciencia/inteligencia-artificial-e-usada-para-detectar-trafico-de-animais>. Acesso em: 23 dez. 2023.

FELIPE, B. F. C.; PERROTA, R. P. C. Inteligência artificial no direito - uma realidade a ser desbravada. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Salvador, n. 1, v. 4, p. 01-16, jan/jun. 2018.

FERNANDES, A. M. R. Inteligência artificial: noções gerais. 0. ed. Florianópolis: Visual Books, 2005, 160 p.

FRANCIONE, G. L. Introdução aos direitos animais: seu filho ou o cachorro? Tradução: Regina Rheda. 1. ed. Campinas: Editora da UNICAMP, 2013.

GONÇALVES, M. M. Esquizofrenia moral e as três velocidades do direito animal. Observatório de Justiça e Conservação, Curitiba, p. 1-5, fev. 2022. Disponível em: <https://justicaeco.com.br/esquizofrenia-moral-e-as-tres-velocidades-do-direito-animal/>. Acesso em: 3 out. 2023.

JÚNIOR, V. P. A. Introdução ao Direito Animal Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal, v. 13, n. 03, p. 48-76, set./dez. 2018.

_____________. Princípios do Direito Animal Brasileiro. Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, v. 30, n. 01, p. 106-136, Jan-Jun 2020.

PARAÍBA. Lei 11.140/2018, de 9 de junho de 2018. Institui o Código de Direito e Bem-estar animal do Estado da Paraíba. outubro de 2018. Diário Oficial do Estado da Paraíba, 9 de jun. 2018. Disponível em: <http://static.paraiba.pb.gov.br/2018/06/Diario-Oficial-09-06-2018.pdf>. Acesso em: 17 nov. 2023.

PEREIRA, J. J. B. J.; FRANCIOLI, F. A. S. Materialismo histórico-dialético: contribuições para a teoria histórico-cultural e a pedagogia histórico-crítica. Germinal: Marxismo e Educação em Debate, Londrina, v. 3, n. 2, p. 93-101, dez. 2011.

SEBRAE. A inteligência artificial chega à indústria de alimentos. Disponível em: <https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/a-inteligencia-artificial-chega-a-industria-de-alimentos,34bcff793e497810VgnVCM1000001b00320aRCRD>. Acesso em: 2 jan. 2024.

SINGER, P. Libertação Animal. Tradução: Marly Winckler. 1. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

SOBRAL, L. A. L. Exploração animal para entretenimento humano: a falsa proteção propiciada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Justiça e Sociedade, Porto Alegre, v. 6, n. 1, p. 221-277, jan. 2021.

UOL. Escola de Frankfurt - Crítica à sociedade de comunicação de massa. Disponível em: <https://educacao.uol.com.br/disciplinas/filosofia/escola-de-frankfurt-critica-a-sociedade-de-comunicacao-de-massa.htm>. Acesso em: 4 out. 2023.

____. Inteligência artificial reduz uso de animais em testes de laboratório. Disponível em: <https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2019/07/19/inteligencia-artificial-reduz-uso-de-animais-em-testes-de-laboratorio.htm>. Acesso em: 2 jan. 2024.

WOLF, K. E. A.; SALDANHA, J. M. L. O poshumanismo concebido pela tecnologia: quando o robô e a inteligência artificial podem salvar os animais. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 18, p. 1-24, jan/dez. 2023.

Downloads

Publicado

05-07-2024

Como Citar

Clemente da Silva, J. (2024). INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO UM INSTRUMENTO DE PREVENÇÃO E COMBATE AOS MAUS-TRATOS E A EXPLORAÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS SOB A ÓTICA DA ATUAL LEGISLAÇÃO ANIMALISTA. Revista Ratio Iuris, 3(1), 120–136. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69050