A Coerção externa como garantia dos direitos civis, segundo Kant
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.v8i2.58884Palavras-chave:
Coerção externa. Direitos e deveres civis. Liberdade. Filosofia do Direito.Resumo
Neste artigo trataremos da coerção externa no pensamento kantiano, segundo o dever político- jurídico que rege a sociedade civil. A questão a ser respondida é: segundo Kant, o Estado republicano, por meio da coerção externa que decorre das leis jurídicas assegura os direitos dos indivíduos no âmbito da sociedade civil? Pretendemos empreender uma análise da relação entre o Direito e o indivíduo por meio da coerção empregada pelo Estado republicano. Os procedimentos metodológicos adotados para a realização desta pesquisa têm um caráter hermenêutico, já que consiste, especialmente, na leitura, análise e interpretação de forma privilegiada das principais obras de Kant acerca da doutrina dos costumes onde se insere a discussão jurídica, de modo especial, a Metafísica dos Costumes, À paz perpétua, Ideia de um história universal desde um ponto de vista cosmopolita, Lições de Ética, entre outras. Nosso texto se estrutura em três partes, sendo a primeira a contextualização teórica do problema na teoria kantiana e as duas últimas como resposta à nossa questão. A nossa pesquisa se justifica por sua atualidade pois nas sociedades contemporâneas regidas por uma Constituição republicana tanto os deveres quanto os direitos são objeto de luta política e de normatização jurídica. Kant no auge do Iluminismo alemão no século XVIII nos possibilita a compreensão de que a liberdade do cidadão, que é limitada pela lei jurídica na sociedade civil é assegurada também por meio das mesmas.
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