Democracia e direitos humanos como ideologia: as críticas de Jürgen Habermas à política de poder unilateral norteamericana e à ONU
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.2016.43553Keywords:
Jürgen Habermas, Democracia transnacional, Direitos humanos, Direito imperial, Ideologia, ONUAbstract
O artigo está dividido em duas partes. A primeira trata da crítica de Habermas à concepção ética do projeto americano de moralização do direito internacional, de colocar o ethos no lugar do direito, à política externa unilateral e militar que ignora o direito, rejeita a Organização das Nações Unidas (ONU) e despreza pontos de vista normativos da democracia e dos direitos humanos, denunciados por Habermas como ideológicos, do quanto esta interpretação unilateral hegemônica do direito internacional está vinculada à razão neoliberal e seu modelo de sociedade mercantil mundial que visa substituir o mecanismo regulador da política pelo do mercado. Para Habermas, há um parentesco entre o programa neoliberal de produção de uma sociedade do direito privado em escala mundial e as estruturas econômicas globais existentes, e que isso não passa de um projeto de sociedade exportado pelo governo americano a partir de uma teoria da modernização interpretada pelo Consenso de Washington e pela Escola de Chicago que visa subtrair os processos sociais básicos do controle político pelo controle econômico. Em contrapartida, uma ordem unipolar hegemônica, uma justificação ética de um procedimento unilateral que invoca valores da sua própria cultura como supostamente universais, não seria recomendável por razões normativas, pois não garante discernir seus próprios interesses nacionais daqueles que poderiam ser generalizados e comungados com outros países. A segunda parte trata das críticas, reformas e desafios da ONU. Embora algumas inovações do direito internacional tenham fortalecido o peso político da ONU, seria indispensável uma reforma na estrutura institucional para uma maior eficiência no sentido de uma constituição política de uma sociedade mundial, e que seja capaz de, não apenas orientar, mas também implementar institucionalmente os elementos normativos da democracia e dos direitos humanos. A não incorporação institucional é um dos principais limites para o aprofundamento democrático das instituições transnacionais existentes.
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