Se a Norma Não É Suficiente, A Luta se Faz Presente

Uma Análise do Direito à Moradia à Luz da ADPF 828

Autores/as

  • Jessica Thays de Almeida Claudino Universidade Federal da Paraíba
  • Eric Renner Artur de Lima Universidade Federal da Paraíba

Resumen

O direito à moradia, de regra relegado a segundo plano em razão da defesa do direito à propriedade privada, ganhou relevância com a pandemia do Covid-19 e os seus impactos junto à população, sobretudo aquela mais vulnerável. Essa relevância, decorrente em grande parte dos esforços da Campanha Despejo Zero, leva a refletir acerca dos modos como as lutas dos movimentos sociais representam condição para que haja o reconhecimento de determinados sujeitos de direitos, especialmente face ao direito à moradia. Dessa forma, este trabalho objetiva analisar como a atuação dos movimentos sociais, através da Campanha Despejo Zero, repercute nos autos da ADPF n° 828, materializando o sujeito de direito em relação ao direito à moradia para contornar o protecionismo à propriedade privada. Para alcançar o fim pretendido, utilizou-se de uma análise documental - dos autos da ADPF n° 828 no julgamento no Supremo Tribunal Federal, bem como dos materiais produzidos e disponibilizados no site da Campanha Despejo Zero.

 

Palavras-chave: Direito à moradia. Pandemia. Despejo. Sofrimento.

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Biografía del autor/a

Jessica Thays de Almeida Claudino, Universidade Federal da Paraíba

Extensionista do Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru da Universidade Federal da Paraíba (NEP/UFPB). Monitora da Disciplina de Introdução ao Estudo do Direito I do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (DCJ/UFPB).jessica.claudino@academico.ufpb.br.

Eric Renner Artur de Lima, Universidade Federal da Paraíba

Extensionista do Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru da Universidade Federal da Paraíba (NEP/UFPB). Extensionista do Observatório Interdisciplinar e Assessoria em Conflitos Territoriais da UFPB (OBUNTU/UFPB).eric.renner@academico.ufpb.br.

Publicado

2023-05-31