Abordagem comparativa da estrutura dos sistemas nacionais ambientais na Colômbia e no Brasil
Resumo
A Conferência de Estocolmo de 1972 e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92) demonstraram a proteção da natureza e dos seus recursos naturais como questão de relevância internacional, necessários para uma efetiva sustentabilidade em nível planetário. Atentos a isso, a Colômbia e o Brasil delinearam leis, que precederam ou sucederam a Carta Política dos respectivos países, a fim de integrar princípios e instrumentos de tutela ambiental. Estruturaram, assim, seus Sistemas Nacionais Ambientais em organismos e funções para o amparo e a gestão dos bens naturais. Para compreender a evolução desta temática, e sem pretender encerrar o assunto, apresentaram-se as políticas do meio ambiente da Colômbia e Brasil, especialmente em relação à respectiva Lei Maior, seguida da descrição dos seus Sistemas Nacionais Ambientais, para, por fim, traçar um quadro sinótico, ressaltando as principais diferenças e semelhanças entre eles. Entre outros aspectos, o desenvolvimento de suas políticas tem em comum o fato de o panorama mundial da crise ambiental pressioná-los a evoluir, em direção a um efetivo desenvolvimento nos moldes sustentáveis. Diferem, entre outros aspectos, por possuírem sistemas políticos administrativos diferentes. Concluiu-se que conhecer a estrutura e funcionamento de cada um desses sistemas é importante para viabilizar uma avaliação e proposição de medidas que procurem a proteção aos bens ecológicos essenciais à vida.
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