A Precarização Do Trabalho Na Economia Compartilhada: O Caso Uber

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44086

Palavras-chave:

Relação de emprego. Economia compartilhada. UBER. Precarização. Regulação.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é o estudo da relação de trabalho entre as empresas de transporte remunerado privado individual de passageiros e os trabalhadores cadastrados como motoristas nessas empresas, tomando a UBER como caso de estudo. Diante da existência de empresas que se organizam por meio de plataformas digitais, a relação de trabalho mantida com o trabalhador é virtual e distante, e isso dificulta a análise da relação de trabalho estabelecida entre as partes. A economia compartilhada ingressou no mercado como novo modelo de negócios e seu estudo é importante para a compreensão dessas novas relações trabalhistas. O problema de pesquisa considera que formas de trabalho que fogem do padrão da relação de emprego típica - foco de atração da proteção garantida pelo direito do trabalho – constituem um desafio para a doutrina e jurisprudência no que concerne à sua caracterização como relações autônomas ou subordinadas. O estudo propõe que a inserção de novas formas de trabalho pela tecnologia não autoriza a não observância de proteção social e desobediência às tutelas constitucionais que salvaguardam a dignidade humana no trabalho. Necessário, portanto, a regulação desses novos modelos de trabalho. O artigo desenvolve um estudo descritivo fundado em uma pesquisa bibliográfica, com resultado qualitativo e objetivos de abordagem descritiva e exploratória.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Juliana de Castro Costa, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Mestranda em Direito Constitucional nas relações privadas da Universidade de Fortaleza - CE.

Ana Virgínia Moreira Gomes, Universidade de Fortaleza - UNIFOR

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Professora Assistente da Universidade de Fortaleza - UNIFOR.

Referências

ALMEIDA, Milton Vasques Thibau. As implicações dos avanços tecnológicos no direito do trabalho; a autonomia da vontade individual em face do aplicativo Uber e a necessidade de uma regulação pública específica. In: CALHEIROS, Clara; MONTE, Mario Ferreira; PEREIRA, Maria Assunção; GONÇALVES, Anabela. Direito na lusofonia. Direito e novas tecnologias. Universidade do Minho, Braga, 2018.

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. O teletrabalho e a subordinação estrutural. In: REIS, Daniela Muradas; MELLO, Roberta Dantas; COURA, Solange Barbosa de Castro (Coord.). Trabalho e Justiça Social. São Paulo: LTR, 2013.

ALVES, Fábia Santos. Um estudo das startups no Brasil. 2013. 76 p. Monografia (Bacharelado em Economia). Faculdade de Economia, Universidade Federal da Bahia (2013).

ANTUNES, Ricardo. A corrosão do trabalho e a precarização estrutural. In: DELGADO, Gabriela Neves; PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Brito. Trabalho, Constituição e Cidadania. A dimensão coletiva dos direitos sociais trabalhistas. São Paulo: LTR, 2014.

ARAUJO, Wanessa Mendes de. Reflexões sobre a subordinação jurídica na era da economia sob demanda. In: LEME, Ana Carolina Reis Paes; RODRIGUES, Bruno Alves; CHAVES Júnior, José Eduardo de Resende. Tecnologias Disruptivas e a Exploração do Trabalho Humano. São Paulo: LTr, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 226, out/dez 2001, p. 187-212.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1º mai. 1943. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm >. Acesso em 15 dez. 2017.

___________. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.Acesso em 31 dez. 2017.

¬¬¬¬___________. Lei dos planos de benefícios da previdência social (1991). Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 24 jul. 1991. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm#art11vh >. Acesso em 20 mai. 2018.

___________. Lei do transporte remunerado privado individual de passageiros (2018). Lei n. 13.640, de 26 de março de 2018. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 mar. 2018. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13640.htm >. Acesso em 17 mai. 2018.

BOTSMAN, Rachel. Defining The Sharing Economy: What Is Collaborative Consumption–And What Isn’t? Disponível em:< https://www.fastcompany.com/3046119/defining-the-sharing-economy-what-is-collaborative-consumption-and-what-isnt >. Acesso 25 abr. 2018

CHRISTENSEN, Clayton M.; RAYNOR, Michael E. The Innovator’s Solution. O crescimento pela inovação. Trad. Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

DELGADO, Gabriela Neves. Estado Democrático de Direito e direito fundamental ao trabalho digno. In: REIS, Daniela Muradas; MELLO, Roberta Dantas; COURA, Solange Barbosa de Castro (Coord.). Trabalho e Justiça Social. São Paulo: LTR, 2013.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTR, 2016.

DELGADO, Mauricio Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego: entre o paradigma da destruição e os caminhos de reconstrução. São Paulo: LTR, 2006.

DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, Leandro Monteiro de. Curso de Direito Previdenciário. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.

DRUCK, Graça. Trabalho, precarização e resistências: novos e velhos desafios? Caderno CRH, Salvador, v. 24, n. spe 01, p. 37-57, 2011. Quadrimestral.

FRAZÃO, Ana. Contratos empresariais atípicos. Disponível em:< https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/constituicao-empresa-e-mercado/contratos-empresariais-atipicos-05042017 >. Acesso em 09 mar. 2018.

_________. Direito da Concorrência: pressupostos e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2017.

FEIGELSON, Bruno. A relação entre modelos disruptivos e o direito: estabelecendo uma análise metodológica baseada em três etapas. In: FEIGELSON, Bruno; FREITAS, Rafael Veras; RIBEIRO, Leonardo Coelho (Coord.). Regulação e Novas tecnologias. Belo Horizonte: Forum, 2018.

FERRARI, Irany; NASCIMENTO, Amauri Mascaro; MARTINS Filho, Ives Gandra da Silva. História do Trabalho, do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho. São Paulo: LTr, 1998.

FREITAS, Rafael Veras; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Uber, Whatsapp, Netflix: os novos quadrantes da publicatio e da assimetria regulatória. In: FEIGELSON, Bruno; FREITAS, Rafael Veras; RIBEIRO, Leonardo Coelho (Coord.). Regulação e Novas tecnologias. Belo Horizonte: Forum, 2018.

GOMES, Ana Virginia Moreira. A Aplicação do Princípio Protetor no Direito do Trabalho. São Paulo, LTr, 2001.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

GRAU, Eros Roberto. Ordem Econômica na Constituição de 1988. 18. Ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Direito, tecnologia e inovação. In: MENDES, Gilmar; SARLET, Ingo Wolfgang; COELHO, Alexandre Zavaglia P. Direito, Inovação e Tecnologia. São Paulo: Saraiva, 2015.

KATIUSCA, Lilian. Considerações essenciais acerca do teletrabalho. Disponível em:< https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/reforma-trabalhista/consideracoes-essenciais-acerca-do-teletrabalho-05042018 >. Acesso em 07 jun. 2018.

LANGILLE, Brian. Imagining Post “Geneva Consensus” Labour Law for Post “Washington Consensus”. Disponível em: <https://www.ilo.org/legacy/english/protection/travail/pdf/rdwpaper11a.pdf >. Acesso em 05 mai. 2018.

MARQUES, Rafael da Silva. Direito comparado: parassubordinação e trabalho economicamente dependente e sua aplicação no direito brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3564, 4 abr. 2013. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/24089 >. Acesso em 5 jun. 2018.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito Contemporâneo do Trabalho. São Paulo: LTR, 2011.

NASCIMENTO, Marcelo Mascaro. Parassubordinação: o meio termo entre o empregado e o autônomo. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2015-nov-18/parassubordinacao-meio-termo-entre-empregado-autonomo >. Acesso em 07 jun. 2018.

NOGUEIRA, André Carvalho. Regulação do poder econômico – A liberdade revisitada. São Paulo: Quartier Latin, 2011.

NUSSBAUM, Martha. Sem fins lucrativos. Porque a democracia precisa das humanidades. Trad. Fernando Santos. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Futuro do Trabalho no Brasil: Perspectivas e diálogos tripartites. Brasília, 2018.

PIOVESAN, Flávia. Direito ao Trabalho Decente e a proteção internacional dos direitos sociais. In: REIS, Daniela Muradas; MELLO, Roberta Dantas; COURA, Solange Barbosa de Castro (Coord.). Trabalho e Justiça Social. São Paulo: LTR, 2013.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

SEGUNDO, João Paulo. Laborem Exercens. Disponível em:< https://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_laborem-exercens.html >. Acesso em 21 fev. 2018.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Trad. Laura Teixeira Mota. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

STEFANO, Valerio De. Negotiating the Algorithm: Automation, Artificial Intelligence and Labour Protection. Disponível em:< https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3178233 >. Acesso em 15 ago. 2018.

STIGLITZ, Joseph E. O grande abismo. Sociedades desiguais e o que podemos fazer sobre isso. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.

TRAPNELL, Marcelo Mattos. A relação de emprego dos motoristas do UBER. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2017-fev-17/marcelo-trapnell-relacao-emprego-motoristas-uber >. Acesso em 23 mar. 2018.

VERMA, Anil. Labour Regulation and Jurisdictional Competiveness, Investment, and Business Formation: A Review of the Mechanisms and Evidence. Disponível em: <https://cirhr.library.utoronto.ca/sites/cirhr.library.utoronto.ca/files/research-projects/Verma-4-LabourReg%26Investment.pdf>. Acesso em 05 mai. 2018.

VIANA, Márcio Túlio. Direito Civil e Direito do Trabalho: caminhos que se cruzam. In: REIS, Daniela Muradas; MELLO, Roberta Dantas; COURA, Solange Barbosa de Castro (Coord.). Trabalho e Justiça Social. São Paulo: LTR, 2013.

Downloads

Publicado

2020-08-07

Como Citar

COSTA, J. de C.; GOMES, A. V. M. A Precarização Do Trabalho Na Economia Compartilhada: O Caso Uber. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 41, p. 55–95, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44086. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/44086. Acesso em: 5 out. 2024.