Proibição De Visitas Íntimas Em Estabelecimentos Prisionais Femininos: A Convenção Americana De Direitos Humanos Como Um Mecanismo De Preservação De Direitos Da Mulher Presa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48743

Palavras-chave:

Execução Penal, Mulheres Encarceradas, Visita Íntima, Convenção Americana de Direitos Humanos

Resumo

O presente trabalho propõe analisar como o Direito Penal, no âmbito da execução penal, lida com as demandas e as especificidades das mulheres encarceradas, tendo em vista que o sistema prisional, projetado e construído por homens e para homens, reproduz a dinâmica social inserida na sociedade brasileira. Nesse sentido, a mulher tem seu corpo, além de sua sexualidade, controlados de acordo com os padrões de gênero pré-existentes. A discussão gira em torno, assim, da (não) concessão de visitas íntimas às mulheres presas, pela administração penitenciária. Considerando que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, se efetivamente aplicados os preceitos que lá estão inseridos, ela pode ser um importante instrumento de preservação de direitos das mulheres presas. Serão usados como analisadores, jurisprudências dos Tribunais Superiores, dados oficiais fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional e doutrinas de estudiosos do tema. O método escolhido foi o hitórico-dialético em uma perspectiva exploratória e descritiva quanto aos objetivos da pesquisa. Compreender a sexualidade das mulheres em situação de cárcere como um direito constitucional é fundamental para construir um modelo de execução penal mais humanitário.

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Biografia do Autor

Vanessa de Sousa Soares, PUC/MG

Especialista em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), Advogada e Bolsista CAPES/Taxas. E-mail: vsousasoares@gmail.com.

Klelia Canabrava Aleixo, PUC/MG

Doutora em Políticas Públicas e Formação Humana pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Mestre em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Especialista em Docência no Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG) e Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG). E-mail: kleliaaleixo@gmail.com.

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Publicado

2020-02-18

Como Citar

DE SOUSA SOARES, V.; CANABRAVA ALEIXO, K. Proibição De Visitas Íntimas Em Estabelecimentos Prisionais Femininos: A Convenção Americana De Direitos Humanos Como Um Mecanismo De Preservação De Direitos Da Mulher Presa . Prim Facie, [S. l.], v. 18, n. 39, p. 01–35, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n39.48743. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/48743. Acesso em: 22 dez. 2024.