Direito, Teoria Crítica e Não Violência:

Incompatibilidades ou Possibilidades de Existência em Conflitos Sociais

Autores

  • André Vieira FURG (Universidade Federal do Rio Grande)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n53.72992

Palavras-chave:

teoria crítica, não violência, conflitos sociais

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo geral o estudo da teoria crítica e de que forma poderia se construir uma concepção não violenta do direito. Como objetivo específico pretendemos apresentar de que forma os conflitos sociais exigem uma concepção não violenta do direito (José Rodrigo Rodriguez). A partir das proposições da Teoria Crítica procuramos apresentar como o monopólio da força e da violência pelo direito e pelo Estado afasta da normatividade jurídica a plausibilidade dialógica de atenção e sensibilidade aos conflitos sociais, possibilitando assim processos construtivos de alternativas e hipóteses diversas, afastando a arbitrariedade das escolhas unilaterais estatais de solução. Uma aplicabilidade não violenta do direito teria assim possibilidade de melhor atendimento aos conflitos sociais e prevalência dos direitos humanos.

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Publicado

2025-12-12

Como Citar

VIEIRA, André. Direito, Teoria Crítica e Não Violência:: Incompatibilidades ou Possibilidades de Existência em Conflitos Sociais. Prim Facie, [S. l.], v. 23, n. 53, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n53.72992. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/72992. Acesso em: 22 jan. 2026.