ANÁLISE CRÍTICA DO TEMA 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE INCLUSÃO SOCIAL PARA O RECONHECIMENTO DOS EFEITOS JURÍDICOS DA PLURALIDADE FAMILIAR

Autores

  • Juliana de Almeida Salvador Fiorilo Universidade do Norte do Paraná
  • Eduardo Augusto Salomão Cambi
  • Amanda Caroline Schallenberger Schaurich

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n52.73145

Palavras-chave:

monogamia, famílias simultâneas, concubinato, constitucionalismo inclusivo, constitucionalismo feminista

Resumo

Resumo: A inclusão cidadã e a efetivação de direitos fundamentais sociais são compromissos constitucionais que vinculam os poderes estatais e a sociedade. A família tem especial proteção constitucional e deve estar à proteção dos afetos e à busca da felicidade de seus membros. A problemática do artigo incide no questionamento da imposição da monogamia como um princípio estruturante do Direito das Famílias, pelo tema 529 do Supremo Tribunal Federal, cujo reflexo foi a exclusão de direitos fundamentais de natureza previdenciária para entidades familiares constituídas de forma concomitante com o casamento ou união estável. O método utilizado é o indutivo e a pesquisa é bibliográfica. Concluiu-se que a superação de valores morais majoritários, no âmbito das relações privadas, com repercussões no Direito Previdenciário, se concretizará com a adoção do constitucionalismo inclusivo e feminista, e a aplicação pelo Poder Judiciário do Protocolo de Julgamento na perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

 

 

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Biografia do Autor

Juliana de Almeida Salvador Fiorilo, Universidade do Norte do Paraná

Juliana de Almeida Salvador Fiorilo Doutoranda e Mestra em Ciência Jurídica, Membra do Grupo de Pesquisa Neoconstitucionalismo e Neoprocessualismo da UENP. Especialista em Direito Previdenciário.  Currículo lattes:http://lattes.cnpq.br/5542581088833194. E-mail: j.almeida.salvador@hotmail.com.

Eduardo Augusto Salomão Cambi

Pós-Doutor pela Università degli Studi di Pavia. Doutorado e Mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor da Universidade Estadual do Norte do Paraná, da Faculdade de Direito do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG) e da Faculdade Pan-Americana (FAPAD). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual e Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas - Curitiba – Paraná – Brasil. E-mail: eduardo.cambi@tjpr.jus.br Orcid: 0000-0003-4944-1256

Amanda Caroline Schallenberger Schaurich

É mestra em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2024) e especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Legale (2023). Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE (2021). Atualmente, é assistente de Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e docente do curso de Direito do Centro Universitário da Fundação Assis Gurgacz, em Toledo/PR. Tem experiência na área do Direito, com ênfase em pesquisas sobre questões socioambientais, direito urbanístico, gênero e vulnerabilidades.

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Publicado

2025-07-31

Como Citar

DE ALMEIDA SALVADOR FIORILO, Juliana; AUGUSTO SALOMÃO CAMBI, Eduardo; SCHALLENBERGER SCHAURICH, Amanda Caroline. ANÁLISE CRÍTICA DO TEMA 529 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE INCLUSÃO SOCIAL PARA O RECONHECIMENTO DOS EFEITOS JURÍDICOS DA PLURALIDADE FAMILIAR. Prim Facie, [S. l.], v. 23, n. 52, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n52.73145. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/73145. Acesso em: 15 jan. 2026.