O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A TRANSFORMAÇÃO DEMOCRÁTICA NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2026v25n58.77729Palavras-chave:
Direito Fundamental, Jurisdição, DemocraciaResumo
O presente trabalho analisa o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) como instrumento de transformação democrática no constitucionalismo brasileiro. Importado da jurisprudência da Corte Constitucional Colombiana e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões paradigmáticas, como a ADPF 347, que trata do sistema penitenciário nacional, o ECI vem sendo consolidado como resposta institucional a violações sistêmicas de direitos fundamentais. A pesquisa parte do pressuposto de que a declaração de ECI, embora dotada de forte potencial democratizante, levanta tensões quanto à legitimidade democrática da atuação judicial em substituição aos poderes políticos. O objetivo central consiste em investigar se o ECI pode ser compreendido como mecanismo de transformação social ou se representa risco de expansão excessiva do Poder Judiciário. A metodologia é qualitativa, baseada em revisão bibliográfica de autores nacionais e estrangeiros sobre jurisdição constitucional e ativismo judicial, além da análise de decisões do STF que aplicaram ou discutiram o instituto. Os resultados parciais indicam que o ECI tem potencial de induzir a implementação de políticas públicas em contextos de omissão estatal, mas desafia a teoria clássica da separação de poderes e a legitimidade democrática da jurisdição constitucional. Conclui-se que o ECI pode operar como instrumento de democratização material, desde que aplicado sob critérios de excepcionalidade, diálogo institucional e respeito à Constituição, evitando a transformação do Judiciário em legislador positivo permanente.
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