RECOMENDAÇÃO Nº 157/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
DIRETRIZES PARA A OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n52.73642Palavras-chave:
Direitos da criança e do adolescente; Alienação parental; Síndrome da Alienação Parental; Oitiva infanto-juvenil; Recomendação nº 157/2024.Resumo
A alienação parental compromete o bem-estar das crianças e adolescentes, sendo usada como estratégia em disputas judiciais entre genitores. A teoria da Síndrome da Alienação Parental (SAP) é utilizada como argumento de defesa em casos de abuso sexual, o que pode comprometer a credibilidade das vítimas. Diante desse cenário, a Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes específicas para a oitiva infantojuvenil, visando garantir um ambiente seguro e prevenir a instrumentalização da fala das crianças e adolescentes. A pesquisa justifica-se pela relevância dessa recomendação na prevenção do uso indevido da teoria da SAP e na proteção efetiva dos direitos infantojuvenis em disputas familiares. O objetivo geral do estudo é analisar a necessidade da adoção dos procedimentos previstos na Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024 para a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, prevenindo a aplicação indevida da teoria da SAP. Destarte, a metodologia adotada é de natureza básica, com procedimento técnico-bibliográfico e abordagem qualitativa. O estudo tem caráter descritivo-explicativo e fundamenta-se na revisão de literatura especializada, legislação e jurisprudência, contribuindo para o aprimoramento das práticas judiciais voltadas à proteção dos menores.
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