RECOMENDAÇÃO Nº 157/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

DIRETRIZES PARA A OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL

Autores

  • Ariel Sousa Santos Universidade Federal de Sergipe - UFS
  • Tanise Zago Thomasi Universidade Federal de Sergipe (UFS)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n52.73642

Palavras-chave:

Direitos da criança e do adolescente; Alienação parental; Síndrome da Alienação Parental; Oitiva infanto-juvenil; Recomendação nº 157/2024.

Resumo

A alienação parental compromete o bem-estar das crianças e adolescentes, sendo usada como estratégia em disputas judiciais entre genitores. A teoria da Síndrome da Alienação Parental (SAP) é utilizada como argumento de defesa em casos de abuso sexual, o que pode comprometer a credibilidade das vítimas. Diante desse cenário, a Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024 emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes específicas para a oitiva infantojuvenil, visando garantir um ambiente seguro e prevenir a instrumentalização da fala das crianças e adolescentes. A pesquisa justifica-se pela relevância dessa recomendação na prevenção do uso indevido da teoria da SAP e na proteção efetiva dos direitos infantojuvenis em disputas familiares. O objetivo geral do estudo é analisar a necessidade da adoção dos procedimentos previstos na Recomendação nº 157, de 3 de outubro de 2024 para a oitiva de crianças e adolescentes em casos de alienação parental, prevenindo a aplicação indevida da teoria da SAP. Destarte, a metodologia adotada é de natureza básica, com procedimento técnico-bibliográfico e abordagem qualitativa. O estudo tem caráter descritivo-explicativo e fundamenta-se na revisão de literatura especializada, legislação e jurisprudência, contribuindo para o aprimoramento das práticas judiciais voltadas à proteção dos menores.

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Biografia do Autor

Ariel Sousa Santos, Universidade Federal de Sergipe - UFS

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), com bolsa acadêmica concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Pós-graduando em Direitos Humanos pela i9 Educação e em Direito Penal, Processo Penal e Prática Criminal pela mesma instituição. Integrante do grupo de pesquisa "O Protagonismo Humano enquanto Direito Fundamental: Reflexos Sociais e Empresariais" (UFS/CNPq) e do Grupo de Pesquisa em Direito Público, Educação Jurídica e Direitos Humanos (GPEJDH/UNIT/CNPq). 

Tanise Zago Thomasi, Universidade Federal de Sergipe (UFS)

Professora na Universidade Federal de Sergipe (UFS). Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pelotas (1999), mestrado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2009) e doutorado em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (2017). Examinadora do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Líder do grupo de pesquisa O Protagonismo humano enquanto direito fundamental: reflexos sociais e empresariais, vinculado a Universidade Federal de Sergipe. Professora adjunta na mesma universidade atuando na graduação e pós graduação stricto sensu. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito à saúde, principalmente nos seguintes temas: biodireito, direito sanitário, bem como direito privado. 

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Publicado

2025-07-31

Como Citar

SOUSA SANTOS, Ariel; ZAGO THOMASI, Tanise. RECOMENDAÇÃO Nº 157/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ): DIRETRIZES PARA A OITIVA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL. Prim Facie, [S. l.], v. 23, n. 52, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n52.73642. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/73642. Acesso em: 15 jan. 2026.