A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ – DPE/AP:
breve histórico, dilemas e avanços na preservação das garantias constitucionais na fronteira franco-brasileira
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n55.75509Palavras-chave:
Defensoria Pública; Amapá; Fronteira Franco-BrasileiraResumo
RESUMO
Este artigo tem por objetivo apresentar a instituição pública Defensoria que surge sob a orientação da Constituição Federal de 1988 no Art. 5 inciso LXXIV e da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. Neste cenário, nos deteremos especialmente aos aspectos históricos da implementação da Defensoria Pública do Estado do Amapá – DPE, bem como, alguns aspectos estruturais que a compõe na atualidade, como seus recursos humanos e suas unidades de atuação. Além das suas atividades Constitucionais inerentes, à DPE-AP guarda uma particularidade na oferta de suas assistências no Estado, como a operacionalização das suas atividades em municípios localizados em áreas extremas e de difícil acesso como é o caso do município do Oiapoque que faz fronteira com a Guiana Francesa. Diante disso, analisaremos também a função da DPE-AP na orientação jurídica e defesa gratuita as pessoas vulneráveis em um contexto amazônico e fronteiriço, levando em consideração os desafios que a própria região impõe.
RÉSUMÉ
Cet article vise à présenter l’institution publique de la “Defensoria Pública”, née sous l’orientation de la Constitution Fédérale de 1988, article 5, alinéa LXXIV, ainsi que de la Loi Complémentaire nº 80 du 12 janvier 1994, qui organise la “Defensoria Pública” de l’Union, du District Fédéral et des Territoires. Dans ce contexte, nous nous concentrerons principalement sur les aspects historiques de la mise en œuvre de la “Defensoria Pública” de l’État de l’Amapá – DPE, ainsi que sur certains aspects structurels actuels, comme ses ressources humaines et ses unités d’intervention. Outre ses activités constitutionnelles propres, la DPE-AP présente une particularité dans l’offre de ses services dans l’État, notamment dans l’exécution de ses missions dans des municipalités situées dans des zones extrêmes et difficiles d’accès, comme c’est le cas de la ville d’Oiapoque, qui partage une frontière avec la Guyane française. Par conséquent, nous analyserons également le rôle de la DPE-AP dans l’orientation juridique et la défense gratuite des personnes vulnérables dans un contexte amazonien et frontalier, en tenant compte des défis imposés par la région elle-même.
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