A Regulação da atividade de CCS no Brasil e o caso pioneiro da implementação de BECCS na Indústria de Etanol de Milho
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n57.77339Palavras-chave:
Net Zero, ANP, Mercado de Carbono, Bioenergia, Projeto-Piloto, RegulaçãoResumo
O Brasil encontra-se em uma posição privilegiada para impulsionar tecnologias de emissão negativa, combinando recursos de bioenergia, inovações regulatórias e políticas públicas direcionadas ao cumprimento dos acordos internacionais. Este artigo avalia três vias que se reforçam mutuamente: a regulação experimental por projeto piloto, o primeiro projeto de bioenergia com captura e armazenamento de carbono (BECCS) no país, ainda em fase de autorização na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e o pacote de instrumentos normativos, aprovado nos últimos anos, em especial em 2024, que aponta para o comprometimento do país com a transição energética. Utiliza-se uma abordagem que combina estudo de caso e revisão, com análise qualitativa, de governança regulatória. O artigo aponta lacunas na regulação existente que precisam ser sanadas para criar um ambiente que impulsione e dê segurança jurídica à atividade de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono, tais como, a ausência de regras claras para a transferência de responsabilidade após o período de injeção e monitoramento obrigatórios, bem como a necessidade de desenvolvimento do mercado regulado de carbono.
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