(RE)PENSANDO A FILIAÇÃO: UMA CONTRIBUIÇÃO DO PRAGMATISMO AO DIREITO CIVIL

Autores

  • Taciana Cahu Beltrão Université Montesquieu Bordeaux IV - Bordeaux - França

Palavras-chave:

Filiação. Família. Pragmatismo

Resumo

RESUMO: O direito civil vem enfrentamento a necessidade de revisitar velhos conceitos, a exemplo do conceito de família e filiação. Tal necessidade surge diante da pluralidade de anseios sociais que repercutem inevitavelmente no direito. Esta realidade provoca a constatação da defasagem existente, muitas vezes, entre o direito e a sociedade, exigindo um posicionamento judicial. Observa-se neste trabalho, a partir de uma abordagem pragmática, que a filiação não advém de uma verdade ontológica, mas que é um dado cultural. Palavras-chave: Filiação. Família. Pragmatismo. RESUMEN: El derecho civil ha enfrentado la necesidad de revisitar viejos conceptos, ejemplo del concepto de familia y filiación. Tal necesidad surge delante de la pluralidad de preocupaciones sociales que reverberan inevitablemente en el derecho. Esta realidad provoca la constatación de la discrepancia existente, muchas veces, entre el derecho y la sociedad, exigiendo un posicionamiento judicial. Observase en ese trabajo, a partir de un abordaje pragmático, que la filiación adviene no de una verdad ontológica, sino que es un dato cultural. Palabras Clave: Filiación. Familia. Pragmatismo.

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Referências

DEWEY, John. Os grandes Filósofos do Direito. São Paulo: Martins Fontes: 2002, p. 509

BARBOZA, Heloisa Helena; MEIRELLES, Jussara Maria Leal de; BARRETTO, Vicente de Paulo (orgs.). Novos Temas de Biodireito e Bioética. São Paulo: Renovar, 2003.

FREYRE, Gilberto. Dona Sinhá e o filho padre. Rio de Janeiro: Ediouro, 2000.

QUINTAS, Fátima. Sexo à moda patriarcal: O feminino e o masculino na obra de Gilberto Freyre. São Paulo: Global, 2008, p. 103 ss.

COLANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. São Paulo: Martins Claret, 2007, p. 44.

PEREIRA. Rodrigo da Cunha. Direito de Família. Uma abordagem psicanalítica. Belo Horizonte: Del Rey, 2003,

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípio jurídico da afetividade na filiação. In: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=527. Acesso em 14/01/2010.

LÔBO, Paulo. Entidades familiares constitucionalizadas: para além do numerus clausus. In: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2552. Acesso em 14/01/2010.

LÔBO, Paulo. A Repersonalização das relações de família. In: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5201. Acesso em: 14/01/2009.

VILLELA, João Batista. O modelo constitucional da filiação: verdade e superstições. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre: Síntese, V. 2, pp. 121-142, jul-set.1999

Cf. PEIRCE, Charles Sanders. How to make our ideas clear. Disponível em http://www.peirce.org/writings/p119.html. Acesso em 17/5/05.

WALL, Cornelis de. Sobre pragmatismo. São Paulo: Edições Loyola, 2007.

Publicado

2013-09-25

Como Citar

BELTRÃO, T. C. (RE)PENSANDO A FILIAÇÃO: UMA CONTRIBUIÇÃO DO PRAGMATISMO AO DIREITO CIVIL. Gênero & Direito, [S. l.], v. 2, n. 1, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/ged/article/view/15814. Acesso em: 29 mar. 2024.

Edição

Seção

Seção Livre