Responsabilidade Civil das Mineradoras por Inobservância de Medidas Cautelares de Evacuação de Zonas Urbanas em Caso de Rompimento de Barragens de Rejeitos

Autores

  • Victor Vartuli Cordeiro e Silva Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Elcio Nacur Rezende Escola Superior Dom Helder Câmara

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n31.28754

Palavras-chave:

Mineração, Barragem Rejeito, Responsabilidade Civil,

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar a efetividade da aplicação da responsabilidade civil ambiental quando da inobservância do plano de ação de emergência em caso de rompimento de barragens de rejeitos. Utiliza-se da metodologia dedutiva no tocante à pesquisa bibliográfica e análise doutrinária. O trabalho passa pela conceituação de barragem bem como análise da lei 12.334/2010 no que concerne a elaboração do plano de ação de emergência. Posteriormente trata dos princípios da responsabilidade civil ambiental e de sua aplicação nos casos de rompimento de barragens. Tem como resultado a necessidade de se aplicar normas capazes de persuadir o empreendedor minerário a cumprir com a obrigação de implementar medidas cautelares para evacuação de zonas urbanas em caso de rompimento de barragens de rejeito.

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Biografia do Autor

Victor Vartuli Cordeiro e Silva, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestrando em Direito Ambiental e desenvolvimento Sustentável na Escola Superior Dom Helder Câmara

Elcio Nacur Rezende, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor do Programa de Mestrado em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara, Minas Gerais (Brasil).

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Publicado

2017-06-15

Como Citar

VARTULI CORDEIRO E SILVA, V.; NACUR REZENDE, E. Responsabilidade Civil das Mineradoras por Inobservância de Medidas Cautelares de Evacuação de Zonas Urbanas em Caso de Rompimento de Barragens de Rejeitos. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 31, p. 01–28, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n31.28754. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/28754. Acesso em: 22 dez. 2024.