A Principiologia Do Programa Nacional De Apoio À Cultura (PRONAC)

Autores

  • Thiago Anastácio Carcará Universidade de Fortaleza
  • Clarissa Fonseca Maia Universidade Estadual do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.34557

Palavras-chave:

Direitos Culturais. Princípios. Programa Nacional de apoio à Cultura (PRONAC).

Resumo

O presente trabalho tem por escopo analisar a principiologia referente ao Programa de Apoio Nacional à Cultura (PRONAC), instituído pela lei federal de incentivo fiscal, Lei n. 8313 de 1991, popularmente conhecida como “Lei Rouanet”, para identificar os princípios constitucionais consagrados na política pública nacional de incentivo à cultura. Com este propósito serão analisados os valores e sentidos neles agregados, bem como, a vinculação dos mesmos aos princípios constitucionais de direitos culturais nos mecanismos de incentivos fiscais presentes no PRONAC. Analisar-se-á inicialmente os a estrutura jurídica dos princípios, verificando sua função, distinção e características, para então verificar os princípios culturais imersos na Constituição, passando por último a análise destes presentes no PRONAC. Pretende-se verificar a repercussão dos valores culturais consagrados na Constituição no Programa de Apoio Nacional à Cultura. A metodologia utilizada foi bibliográfica, pura, qualitativa, descritiva e exploratória, com suporte na doutrina nacional e estrangeira, bem como arcabouço na legislação pátria aplicável.

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Biografia do Autor

Thiago Anastácio Carcará, Universidade de Fortaleza

Mestre e Doutorando em Direto Constitucional pela UNIFOR. Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário UNINOVAFAPI, Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp. Atualmente é Sócio do escritório Conceição Carcará Advocacia e Consultoria Jurídica, Coordenador Adjunto do curso de Direito e Professor da FATEPI, Diretor de Ensino da Escola Superior de Advocacia do Piauí, membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/PI, Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza, Sócio fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais, Professor-Tutor da Fundação Getúlio Vargas e Professor Provisório da Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: liberdade de expressão, discurso do ódio, tombamento, convicção religiosa e homossexualismo.

Clarissa Fonseca Maia, Universidade Estadual do Piauí

Possui graduação em bacharelado em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (2003), especializações em Direito Publico(2004) e Direito Privado(2004) pela Universidade Federal do Piauí, Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2010) e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza- UNIFOR (2016). É professora Adjunta da Universidade Estadual do Piauí. Tem experiência na área de Direito Publico, com ênfase em Direito Constitucional.

Referências

BARBALHO, Alexandre. Relações entre Estado e cultura no Brasil. Ijuí: Editora UNIJUÍ, 1998.

BARBALHO, Alexandre. Política cultural. In: RUBIM, Linda (org.) Organização e produção da cultura. Salvador, EDUFBA.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

CANOTILHO, J.J.Gomes. Direito Constitucional e teoria da Constituição. 3ª Ed. Lisboa: Almedina, 1999.

CESNIK, Fabio de Sá. Guia do incentivo a cultura. 2ª ed. atual.e ampl. Barueri-SP: Manoli,2007.

CHAUI, Marilena. Cultura e democracia. 4. ed. São Paulo, Cortez, 1989.

COSTA, Rodrigo Vieira; CUNHA FILHO, Francisco Humberto;TELES, Mário Ferreira de Pragmácio ( organizadores). Direito, arte e cultura. Fortaleza: Sebrae/Ce, 2008.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Cultura e democracia na constituição federal de 1988: a representação de interesses e sua aplicação ao programa nacional de apoio a cultura. Rio de Janeiro: Letra Legal, 2004.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília, Brasília Jurídica, 2000.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. O programa nacional de apoio à cultura como embrião do sistema nacional de cultura. Revista Pensar, Fortaleza, v. 11, fev. 2006.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Teoria e prática da gestão cultural. Fortaleza, Unifor, 2002.

HESSE. Konrad. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1997.

LOPES, Ana Maria D’Ávilla. Os direitos fundamentais como limites ao poder de legislar. Porto Alegre: Fabris, 2001.

MELLO,Celso Antônio Bandeira de. Elementos de Direito Administrativo.São Paulo: Ed. RT, 1980.

OLIVIERI, Cristiane Garcia. Cultura neoliberal. Leis de incentivo como política pública de cultura. São Paulo, Escrituras / Instituto Pensarte, 2004.

ORTIZ, Renato: Cultura e modernidade. São Paulo: Brasiliense, 1991.

REALE, Miguel. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 1990.

REIS, Ana Carla Fonseca. Marketing Cultural e Financiamento da Cultura: teoria e prática em um estudo internacional comparado. São Paulo: Thonsom, 2004.

SANTOS, Tânia Maria dos. O direito a cultura na constituição federal de 1988. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.

SILVA, José Afonso da. Ordenação constitucional da cultura. São Paulo: Malheiros, 2001.

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Publicado

2018-09-25

Como Citar

CARCARÁ, T. A.; MAIA, C. F. A Principiologia Do Programa Nacional De Apoio À Cultura (PRONAC). Prim Facie, [S. l.], v. 17, n. 35, p. 01–30, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2018v17n35.34557. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/34557. Acesso em: 22 dez. 2024.