A persecução penal à luz dos direitos humanos:

as obrigações processuais penais positivas na jurisprudência das cortes internacionais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n54.70911

Palavras-chave:

direitos humanos, obrigações processuais penais positivas, investigação criminal, justiça criminal, participação das vítimas

Resumo

O direito criminal contemporâneo, amparado pelas Constituições e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, exige mais que a simples tipificação de condutas violadoras de direitos fundamentais. É essencial garantir mecanismos procedimentais eficazes que permitam investigar, processar e punir essas infrações, sempre respeitando os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Nesse contexto, surge o conceito de obrigações processuais penais positivas, derivado da jurisprudência das Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos. Este conceito impõe aos Estados o dever de conduzir investigações e processos penais de maneira eficiente e diligente, assegurando que os crimes sejam adequadamente esclarecidos e que os infratores sejam devidamente punidos. As obrigações processuais penais positivas vão além da mera repressão penal, exigindo um compromisso ativo dos Estados na proteção dos direitos das vítimas, promovendo sua participação ativa no processo penal. Isso significa que as vítimas não são mais meras coadjuvantes, mas participantes essenciais cujos direitos devem ser rigorosamente protegidos durante todo o processo. Esse enfoque é fundamental para combater a impunidade, que frequentemente decorre da falta de diligência das autoridades públicas na condução das investigações e dos processos penais.

Este estudo tem como objetivo analisar a aplicação e eficácia das obrigações processuais penais positivas, destacando os desafios enfrentados pelos Estados na sua implementação. Para tanto, a metodologia adotada inclui uma análise doutrinária e jurisprudencial abrangente, revisando a literatura jurídica especializada e documentos internacionais relevantes. Adota-se o método dedutivo e realiza-se um estudo detalhado de casos emblemáticos que ilustram a aplicação prática das obrigações processuais penais positivas e os obstáculos enfrentados pelos Estados. A análise visa proporcionar uma compreensão mais profunda da proteção dos direitos humanos no âmbito penal, oferecendo subsídios para a melhoria das práticas processuais e o fortalecimento do sistema de justiça. Espera-se que o estudo contribua para uma tutela penal mais eficiente e justa, que respeite integralmente os direitos das vítimas e dos acusados, promovendo um equilíbrio necessário para a efetivação da justiça.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique De Andrade Cordeiro, CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA (UNIVEM)

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Pró-Reitor Acadêmico e Professor titular do Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Vice-Líder do Grupo de Pesquisa DiFuSo - Direitos Fundamentais Sociais. Coordenador do Grupo de Estudos de Marília 'João Batista de Santana' da Associação Paulista do Ministério Público. Coordenador regional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Downloads

Publicado

2025-12-13

Como Citar

ANDRADE CORDEIRO, Gustavo Henrique De. A persecução penal à luz dos direitos humanos: : as obrigações processuais penais positivas na jurisprudência das cortes internacionais . Prim Facie, [S. l.], v. 23, n. 54, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n54.70911. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/70911. Acesso em: 6 jun. 2026.

Artigos Semelhantes

<< < 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.