A persecução penal à luz dos direitos humanos:
as obrigações processuais penais positivas na jurisprudência das cortes internacionais
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2024v23n54.70911Palavras-chave:
direitos humanos, obrigações processuais penais positivas, investigação criminal, justiça criminal, participação das vítimasResumo
O direito criminal contemporâneo, amparado pelas Constituições e Tratados Internacionais de Direitos Humanos, exige mais que a simples tipificação de condutas violadoras de direitos fundamentais. É essencial garantir mecanismos procedimentais eficazes que permitam investigar, processar e punir essas infrações, sempre respeitando os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. Nesse contexto, surge o conceito de obrigações processuais penais positivas, derivado da jurisprudência das Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos. Este conceito impõe aos Estados o dever de conduzir investigações e processos penais de maneira eficiente e diligente, assegurando que os crimes sejam adequadamente esclarecidos e que os infratores sejam devidamente punidos. As obrigações processuais penais positivas vão além da mera repressão penal, exigindo um compromisso ativo dos Estados na proteção dos direitos das vítimas, promovendo sua participação ativa no processo penal. Isso significa que as vítimas não são mais meras coadjuvantes, mas participantes essenciais cujos direitos devem ser rigorosamente protegidos durante todo o processo. Esse enfoque é fundamental para combater a impunidade, que frequentemente decorre da falta de diligência das autoridades públicas na condução das investigações e dos processos penais.
Este estudo tem como objetivo analisar a aplicação e eficácia das obrigações processuais penais positivas, destacando os desafios enfrentados pelos Estados na sua implementação. Para tanto, a metodologia adotada inclui uma análise doutrinária e jurisprudencial abrangente, revisando a literatura jurídica especializada e documentos internacionais relevantes. Adota-se o método dedutivo e realiza-se um estudo detalhado de casos emblemáticos que ilustram a aplicação prática das obrigações processuais penais positivas e os obstáculos enfrentados pelos Estados. A análise visa proporcionar uma compreensão mais profunda da proteção dos direitos humanos no âmbito penal, oferecendo subsídios para a melhoria das práticas processuais e o fortalecimento do sistema de justiça. Espera-se que o estudo contribua para uma tutela penal mais eficiente e justa, que respeite integralmente os direitos das vítimas e dos acusados, promovendo um equilíbrio necessário para a efetivação da justiça.
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