O Observador e o Governo dos Juízes:
sociedade, estado e o saber jurídico da crise climática na ADPF 708 do STF
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n57.76602Palavras-chave:
Direito, Política, Verdade, Teoria dos Sistemas, Mudanças ClimáticasResumo
Esta reflexão se articula em dois eixos: a teoria do Observador e o Governo dos Juízes. O primeiro, fundamentado em Luhmann, De Giorgi e Von Foerster, desloca a teoria do conhecimento da relação sujeito/objeto para a dinâmica sistema/ambiente. O saber passa a ser compreendido como construção comunicativa, na qual o Observador seleciona verdades, interpreta relações sociais e institui conhecimentos. Entretanto, sua posição não é neutra: traz pontos cegos e limites de auto-observação, o que impede a apreensão total da complexidade social. Nesse quadro, o direito é observado como subsistema que se reinventa por meio da comunicação decisória. A decisão constrói verdades jurídicas ao mesmo tempo em que estabiliza expectativas e gera tensões com outros poderes. Tal movimento revela o protagonismo judicial na sociedade brasileira contemporânea, caracterizado por práticas monocráticas e pela expansão de fronteiras entre direito e política. A reflexão ganha concretude ao examinar o papel do Judiciário em questões socioambientais, especialmente nos litígios climáticos. Nesse campo, destaca-se a ADPF 708 do STF, que se constituiu em marco ao reconhecer a crise climática como tema jurídico e ao projetar verdades normativas destinadas a orientar tanto o presente quanto o futuro da execução política sobre a temática.
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