Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala Case: a new approach about human rights by the Inter-American Court of Human Rights

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44744

Keywords:

Corruption, Human Rights, Inter-American Court of Human Rights

Abstract

This article aims to discuss the new approach by the Inter-American Court of Human Rights from the relation between human rights and corruption, starting from the historical construction of human rights to examine if corruption can be considered a kind of breach of human rights, and, if so, under what assumptions. It's demonstrated the way in which international law deals with corruption, both regionally and globally, usually from the perspective of the fight against corruption. Particular attention is given to the treatment accorded by the United Nations to the reduction of corruption within the scope of Sustainable Development Goals under Agenda 2030, and to recent decision of the Inter-American Court of Human Rights in Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala case, which has explicitly addressed the relationship between corruption and human rights violation. It is concluded that corruption is a form of violation of human rights. The method used for the article was the bibliographic research, of exploratory nature, using diverse human rights texts and international treaties, and the jurisprudential research of the Inter-American Court of Human Rights..

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Author Biographies

Flávio Pereira da Costa Matias, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília

Julio Cesar de Aguiar, Universidade Católica de Brasília.

Professor doutor do programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília.

References

AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:<http://www.agenda2030.com.br/ods/16/>. Acesso em: 28 nov. 2018.

ANJOS, Lislaine dos. Desvios em obras de saneamento prejudicaram 800 mil pessoas, diz PF. G1, 19 nov. 2015. Disponível em:<http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/11/desvios-em-obras-de-saneamento-prejudicaram-800-mil-pessoas-diz-pf.html>. Acesso em: 2 dez. 2018.

ARAS, Vladimir. Corrupção e direitos humanos no sistema interamericano. Blog do Vlad, 22 nov. 2018. Disponível em:<https://vladimiraras.blog/2018/11/22/corrupcao-e-direitos-humanos-no-sistema-interamericano/>. Acesso em: 23 nov. 2018.

BACIO-TERRACINO, Julio. Corruption as a Violation of Human Rights. International Council on Human Rights Policy. Jan 2008. Disponível em:<https://ssrn.com/abstract=1107918>. Acesso em: 2 dez. 2018.

BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos direitos humanos: fundamentos de um ethos da liberdade universal. São Leopoldo: UNISINOS, 2000.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm>. Acesso em: 3 dez 2018.

CARVALHO, Paulo Roberto Galvão de. Legislação anticorrupção no mundo: análise comparativa entre a Lei Anticorrupção brasileira, o Foreign Corrupt Practices Act norte-americano e o Bribery Act do Reino Unido. In: Lei Anticorrupção. QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de; SOUZA, Jorge Munhós (org.). Salvador: Juspodivm, 2015. p. 35-62.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala . Sentencia De 9 De Marzo De 2018 (Fondo, Reparaciones y Costas). San José: 2018. Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_351_esp.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Relatório anual 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. San José: 2018. Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/tablas/informe2017/portugues.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2018.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (ENCCLA). Ação 05/2018, 2018. Disponível em:<http://enccla.camara.leg.br/acoes/copy_of_ENCCLA2018Ao5Tipificaopenaldecorrupoprivada.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FIGUEIREDO, Janaína. Latinobarômetro: Corrupção aparece pela 1ª vez como principal preocupação para Brasil, diz pesquisa. O Globo, 27 out. 2017. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/brasil/latinobarometro-corrupcao-aparece-pela-1-vez-como-principal-preocupacao-para-brasil-diz-pesquisa-21999964>. Acesso em: 10 nov. 2018.

GENERAL ASSEMBLY. Resolution adopted by the General Assembly on 25 Se

ptember 2015. Disponível em:<http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E>. Acesso em: 29 nov. 2018.

GRANDIN, Felipe. Obras da Odebrecht foram superfaturadas em mais de R$ 3 bilhões no RJ. G1, 24 jun. 2017. Disponível em:<https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/obras-da-odebrecht-foram-superfaturadas-em-mais-de-r-3-bilhoes-no-rj.ghtml>. Acesso em: 2 dez. 2018.

GUIMARÃES, Juarez. Interesse público. In: Corrupção: ensaios e críticas. BIGNOTTO, Newton; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloisa Murgel (org.). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012. p. 147-151.

HOLMES, Leslie. Corruption: a very short introduction. Oxford: Oxford University Press, 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM). Editorial. Todos contra a corrupção. Boletim. p. 01. São Paulo, ano 23, nº 277, Dez. 2015.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Ranking do saneamento – Instituto Trata Brasil. Disponível em:<http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/ranking-2018/realatorio-completo.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.

IPSOS. Pesquisa Pulso Brasil FIESP/CIESP. Burocracia. Mar. 2017. Disponível em:<https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/pulsos/attachment/pulso_burocracia_versao-3/>. Acesso em: 5 dez. 2018.

KLITGAARD, Robert. A corrupção sob controle. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.

MENDONÇA, Ricardo. Pela 1ª vez, corrupção é vista como maior problema do país, diz Datafolha. Folha de São Paulo, 29 nov. 2015. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1712475-pela-1-vez-corrupcao-e-vista-como-maior-problema-do-pais.shtml>. Acesso em: 10 nov. 2018.

MUNGIU-PIPPIDI, Alina. The quest for good governance: how societes develop control of corruption. New York: Cambridge University Press, 2015.

NATIONAL ARCHIVES. The Virginia Declaration of Rights. America's Founding Documents, 29 set. 2016. Disponível em:<https://www.archives.gov/founding-docs/virginia-declaration-of-rights>. Acesso em: 10 nov. 2018.

PALIFKA, Bonnie K.; ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and governement: causes, consequences, and reform. 2 ed. New York: Cambridge University Press, 2015.

PETERS, Anne. Corruption and human rigths. Basel: Basel Institute of Governance, 2015.

PIMENTEL FILHO, André. (Uma) teoria da corrupção:corrupção, estado de direito e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012a.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012b.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais: retórica e historicidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

SOARES, Danyele. Fiesp avalia perda anual de R$ 130 bi em corrupção; valor pode ser ainda maior. Radioagência Nacional, 8 dez. 2017. Disponível em:<http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2017-12/fiesp-avalia-perda-anual-de-r-130-bi-em-corrupcao-valor-pode-ser-ainda-maior>. Acesso em: 28 nov. 2018.

SÓFOCLES. A trilogia tebana; tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury. 10 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.

SOUZA, Josias de. Corrupção incide mais sobre educação e saúde. Blog do Josias – Uol, 31 jul. 2016. Disponível em:<https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/07/31/corrupcao-incide-mais-sobre-educacao-e-saude/>. Acesso em: 2 dez. 2018.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Integridade e empresas no Brasil. Disponível em:<https://transparenciainternacional.org.br/assets/files/conhecimento/relatorio-executivo.pdf>. Acesso em: 2 dez. 2018.

UNITED NATIONS OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS (OHCHR). United Nations Conference on Anti-Corruption Measures, Good Governance and Human Rights. Warsaw, 9 nov. 2006. Disponível em:<http://www2.ohchr.org/english/issues/development/governance/docs/background_note.doc>. Acesso em: 30 nov. 2018.

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Signature and Ratification Status. Disponível em:<http://www.unodc.org/unodc/en/corruption/ratification-status.html>. Acesso em: 3 dez. 2018.

VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo de adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

Published

2020-08-07

How to Cite

MATIAS, F. P. da C.; AGUIAR, J. C. de. Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala Case: a new approach about human rights by the Inter-American Court of Human Rights. Prim@ Facie - Law, History and Politics, [S. l.], v. 19, n. 41, p. 227–255, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44744. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/44744. Acesso em: 21 nov. 2024.