Caso Ramírez Escobar Y Otros vs. Guatemala: Um Novo Olhar Da Corte Interamericana De Direitos Humanos Sobre A Corrupção

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44744

Palabras clave:

Corrupção, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resumen

Este artigo tem como objetivo discutir o novo olhar da Corte Interamericana de Direitos Humanos a partir da relação entre direitos humanos e corrupção. Inicia-se pela construção histórica dos direitos humanos para examinar se a corrupção pode ser considerada uma forma de violação de tais direitos e, em caso afirmativo, sob quais hipóteses. Demonstra-se a maneira pela qual o direito internacional enfrenta a corrupção, tanto regional como globalmente, normalmente sob a perspectiva da luta contra a corrupção. É dada especial atenção ao tratamento que a Organização das Nações Unidas concedeu à redução da corrupção no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dentro da Agenda 2030 e à recente decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala, no qual ela abordou expressamente a relação entre corrupção e violações de direitos humanos, e reafirma-se a necessidade de se encarar a corrupção como uma forma de violação de direitos humanos. O método utilizado para o artigo foi a pesquisa bibliográfica, de natureza exploratória, utilizando textos de direitos humanos diversos e tratados internacionais, e a pesquisa jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Flávio Pereira da Costa Matias, Universidade Católica de Brasília

Mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília

Julio Cesar de Aguiar, Universidade Católica de Brasília.

Professor doutor do programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Católica de Brasília.

Citas

AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:<http://www.agenda2030.com.br/ods/16/>. Acesso em: 28 nov. 2018.

ANJOS, Lislaine dos. Desvios em obras de saneamento prejudicaram 800 mil pessoas, diz PF. G1, 19 nov. 2015. Disponível em:<http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/11/desvios-em-obras-de-saneamento-prejudicaram-800-mil-pessoas-diz-pf.html>. Acesso em: 2 dez. 2018.

ARAS, Vladimir. Corrupção e direitos humanos no sistema interamericano. Blog do Vlad, 22 nov. 2018. Disponível em:<https://vladimiraras.blog/2018/11/22/corrupcao-e-direitos-humanos-no-sistema-interamericano/>. Acesso em: 23 nov. 2018.

BACIO-TERRACINO, Julio. Corruption as a Violation of Human Rights. International Council on Human Rights Policy. Jan 2008. Disponível em:<https://ssrn.com/abstract=1107918>. Acesso em: 2 dez. 2018.

BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos direitos humanos: fundamentos de um ethos da liberdade universal. São Leopoldo: UNISINOS, 2000.

BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

BRASIL. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm>. Acesso em: 3 dez 2018.

CARVALHO, Paulo Roberto Galvão de. Legislação anticorrupção no mundo: análise comparativa entre a Lei Anticorrupção brasileira, o Foreign Corrupt Practices Act norte-americano e o Bribery Act do Reino Unido. In: Lei Anticorrupção. QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de; SOUZA, Jorge Munhós (org.). Salvador: Juspodivm, 2015. p. 35-62.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala . Sentencia De 9 De Marzo De 2018 (Fondo, Reparaciones y Costas). San José: 2018. Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_351_esp.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Relatório anual 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. San José: 2018. Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/tablas/informe2017/portugues.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2018.

ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (ENCCLA). Ação 05/2018, 2018. Disponível em:<http://enccla.camara.leg.br/acoes/copy_of_ENCCLA2018Ao5Tipificaopenaldecorrupoprivada.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2018.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

FIGUEIREDO, Janaína. Latinobarômetro: Corrupção aparece pela 1ª vez como principal preocupação para Brasil, diz pesquisa. O Globo, 27 out. 2017. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/brasil/latinobarometro-corrupcao-aparece-pela-1-vez-como-principal-preocupacao-para-brasil-diz-pesquisa-21999964>. Acesso em: 10 nov. 2018.

GENERAL ASSEMBLY. Resolution adopted by the General Assembly on 25 Se

ptember 2015. Disponível em:<http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E>. Acesso em: 29 nov. 2018.

GRANDIN, Felipe. Obras da Odebrecht foram superfaturadas em mais de R$ 3 bilhões no RJ. G1, 24 jun. 2017. Disponível em:<https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/obras-da-odebrecht-foram-superfaturadas-em-mais-de-r-3-bilhoes-no-rj.ghtml>. Acesso em: 2 dez. 2018.

GUIMARÃES, Juarez. Interesse público. In: Corrupção: ensaios e críticas. BIGNOTTO, Newton; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloisa Murgel (org.). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012. p. 147-151.

HOLMES, Leslie. Corruption: a very short introduction. Oxford: Oxford University Press, 2015.

INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM). Editorial. Todos contra a corrupção. Boletim. p. 01. São Paulo, ano 23, nº 277, Dez. 2015.

INSTITUTO TRATA BRASIL. Ranking do saneamento – Instituto Trata Brasil. Disponível em:<http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/ranking-2018/realatorio-completo.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.

IPSOS. Pesquisa Pulso Brasil FIESP/CIESP. Burocracia. Mar. 2017. Disponível em:<https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/pulsos/attachment/pulso_burocracia_versao-3/>. Acesso em: 5 dez. 2018.

KLITGAARD, Robert. A corrupção sob controle. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.

MENDONÇA, Ricardo. Pela 1ª vez, corrupção é vista como maior problema do país, diz Datafolha. Folha de São Paulo, 29 nov. 2015. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1712475-pela-1-vez-corrupcao-e-vista-como-maior-problema-do-pais.shtml>. Acesso em: 10 nov. 2018.

MUNGIU-PIPPIDI, Alina. The quest for good governance: how societes develop control of corruption. New York: Cambridge University Press, 2015.

NATIONAL ARCHIVES. The Virginia Declaration of Rights. America's Founding Documents, 29 set. 2016. Disponível em:<https://www.archives.gov/founding-docs/virginia-declaration-of-rights>. Acesso em: 10 nov. 2018.

PALIFKA, Bonnie K.; ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and governement: causes, consequences, and reform. 2 ed. New York: Cambridge University Press, 2015.

PETERS, Anne. Corruption and human rigths. Basel: Basel Institute of Governance, 2015.

PIMENTEL FILHO, André. (Uma) teoria da corrupção:corrupção, estado de direito e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012a.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012b.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais: retórica e historicidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

SOARES, Danyele. Fiesp avalia perda anual de R$ 130 bi em corrupção; valor pode ser ainda maior. Radioagência Nacional, 8 dez. 2017. Disponível em:<http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2017-12/fiesp-avalia-perda-anual-de-r-130-bi-em-corrupcao-valor-pode-ser-ainda-maior>. Acesso em: 28 nov. 2018.

SÓFOCLES. A trilogia tebana; tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury. 10 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.

SOUZA, Josias de. Corrupção incide mais sobre educação e saúde. Blog do Josias – Uol, 31 jul. 2016. Disponível em:<https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/07/31/corrupcao-incide-mais-sobre-educacao-e-saude/>. Acesso em: 2 dez. 2018.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Integridade e empresas no Brasil. Disponível em:<https://transparenciainternacional.org.br/assets/files/conhecimento/relatorio-executivo.pdf>. Acesso em: 2 dez. 2018.

UNITED NATIONS OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS (OHCHR). United Nations Conference on Anti-Corruption Measures, Good Governance and Human Rights. Warsaw, 9 nov. 2006. Disponível em:<http://www2.ohchr.org/english/issues/development/governance/docs/background_note.doc>. Acesso em: 30 nov. 2018.

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Signature and Ratification Status. Disponível em:<http://www.unodc.org/unodc/en/corruption/ratification-status.html>. Acesso em: 3 dez. 2018.

VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo de adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.

Publicado

2020-08-07

Cómo citar

MATIAS, F. P. da C.; AGUIAR, J. C. de. Caso Ramírez Escobar Y Otros vs. Guatemala: Um Novo Olhar Da Corte Interamericana De Direitos Humanos Sobre A Corrupção. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 41, p. 227–255, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44744. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/44744. Acesso em: 21 nov. 2024.