Caso Ramírez Escobar Y Otros vs. Guatemala: Um Novo Olhar Da Corte Interamericana De Direitos Humanos Sobre A Corrupção
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n41.44744Palabras clave:
Corrupção, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos.Resumen
Este artigo tem como objetivo discutir o novo olhar da Corte Interamericana de Direitos Humanos a partir da relação entre direitos humanos e corrupção. Inicia-se pela construção histórica dos direitos humanos para examinar se a corrupção pode ser considerada uma forma de violação de tais direitos e, em caso afirmativo, sob quais hipóteses. Demonstra-se a maneira pela qual o direito internacional enfrenta a corrupção, tanto regional como globalmente, normalmente sob a perspectiva da luta contra a corrupção. É dada especial atenção ao tratamento que a Organização das Nações Unidas concedeu à redução da corrupção no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável dentro da Agenda 2030 e à recente decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala, no qual ela abordou expressamente a relação entre corrupção e violações de direitos humanos, e reafirma-se a necessidade de se encarar a corrupção como uma forma de violação de direitos humanos. O método utilizado para o artigo foi a pesquisa bibliográfica, de natureza exploratória, utilizando textos de direitos humanos diversos e tratados internacionais, e a pesquisa jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Citas
AGENDA 2030. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:<http://www.agenda2030.com.br/ods/16/>. Acesso em: 28 nov. 2018.
ANJOS, Lislaine dos. Desvios em obras de saneamento prejudicaram 800 mil pessoas, diz PF. G1, 19 nov. 2015. Disponível em:<http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/11/desvios-em-obras-de-saneamento-prejudicaram-800-mil-pessoas-diz-pf.html>. Acesso em: 2 dez. 2018.
ARAS, Vladimir. Corrupção e direitos humanos no sistema interamericano. Blog do Vlad, 22 nov. 2018. Disponível em:<https://vladimiraras.blog/2018/11/22/corrupcao-e-direitos-humanos-no-sistema-interamericano/>. Acesso em: 23 nov. 2018.
BACIO-TERRACINO, Julio. Corruption as a Violation of Human Rights. International Council on Human Rights Policy. Jan 2008. Disponível em:<https://ssrn.com/abstract=1107918>. Acesso em: 2 dez. 2018.
BIELEFELDT, Heiner. Filosofia dos direitos humanos: fundamentos de um ethos da liberdade universal. São Leopoldo: UNISINOS, 2000.
BOBBIO, Noberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 25 ed., atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
BRASIL. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c". Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm>. Acesso em: 3 dez 2018.
CARVALHO, Paulo Roberto Galvão de. Legislação anticorrupção no mundo: análise comparativa entre a Lei Anticorrupção brasileira, o Foreign Corrupt Practices Act norte-americano e o Bribery Act do Reino Unido. In: Lei Anticorrupção. QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de; SOUZA, Jorge Munhós (org.). Salvador: Juspodivm, 2015. p. 35-62.
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso Ramírez Escobar y Otros Vs. Guatemala . Sentencia De 9 De Marzo De 2018 (Fondo, Reparaciones y Costas). San José: 2018. Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_351_esp.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2018.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Relatório anual 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. San José: 2018. Disponível em:<http://www.corteidh.or.cr/tablas/informe2017/portugues.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2018.
ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (ENCCLA). Ação 05/2018, 2018. Disponível em:<http://enccla.camara.leg.br/acoes/copy_of_ENCCLA2018Ao5Tipificaopenaldecorrupoprivada.pdf>. Acesso em: 4 dez. 2018.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FIGUEIREDO, Janaína. Latinobarômetro: Corrupção aparece pela 1ª vez como principal preocupação para Brasil, diz pesquisa. O Globo, 27 out. 2017. Disponível em:<https://oglobo.globo.com/brasil/latinobarometro-corrupcao-aparece-pela-1-vez-como-principal-preocupacao-para-brasil-diz-pesquisa-21999964>. Acesso em: 10 nov. 2018.
GENERAL ASSEMBLY. Resolution adopted by the General Assembly on 25 Se
ptember 2015. Disponível em:<http://www.un.org/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/70/1&Lang=E>. Acesso em: 29 nov. 2018.
GRANDIN, Felipe. Obras da Odebrecht foram superfaturadas em mais de R$ 3 bilhões no RJ. G1, 24 jun. 2017. Disponível em:<https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/obras-da-odebrecht-foram-superfaturadas-em-mais-de-r-3-bilhoes-no-rj.ghtml>. Acesso em: 2 dez. 2018.
GUIMARÃES, Juarez. Interesse público. In: Corrupção: ensaios e críticas. BIGNOTTO, Newton; GUIMARÃES, Juarez; STARLING, Heloisa Murgel (org.). Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012. p. 147-151.
HOLMES, Leslie. Corruption: a very short introduction. Oxford: Oxford University Press, 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS (IBCCRIM). Editorial. Todos contra a corrupção. Boletim. p. 01. São Paulo, ano 23, nº 277, Dez. 2015.
INSTITUTO TRATA BRASIL. Ranking do saneamento – Instituto Trata Brasil. Disponível em:<http://www.tratabrasil.org.br/images/estudos/itb/ranking-2018/realatorio-completo.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2018.
IPSOS. Pesquisa Pulso Brasil FIESP/CIESP. Burocracia. Mar. 2017. Disponível em:<https://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/pulsos/attachment/pulso_burocracia_versao-3/>. Acesso em: 5 dez. 2018.
KLITGAARD, Robert. A corrupção sob controle. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
MENDONÇA, Ricardo. Pela 1ª vez, corrupção é vista como maior problema do país, diz Datafolha. Folha de São Paulo, 29 nov. 2015. Disponível em:<https://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/11/1712475-pela-1-vez-corrupcao-e-vista-como-maior-problema-do-pais.shtml>. Acesso em: 10 nov. 2018.
MUNGIU-PIPPIDI, Alina. The quest for good governance: how societes develop control of corruption. New York: Cambridge University Press, 2015.
NATIONAL ARCHIVES. The Virginia Declaration of Rights. America's Founding Documents, 29 set. 2016. Disponível em:<https://www.archives.gov/founding-docs/virginia-declaration-of-rights>. Acesso em: 10 nov. 2018.
PALIFKA, Bonnie K.; ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and governement: causes, consequences, and reform. 2 ed. New York: Cambridge University Press, 2015.
PETERS, Anne. Corruption and human rigths. Basel: Basel Institute of Governance, 2015.
PIMENTEL FILHO, André. (Uma) teoria da corrupção:corrupção, estado de direito e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
RAMOS, André de Carvalho. Processo internacional de direitos humanos. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012a.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2012b.
SAMPAIO, José Adércio Leite. Direitos fundamentais: retórica e historicidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
SOARES, Danyele. Fiesp avalia perda anual de R$ 130 bi em corrupção; valor pode ser ainda maior. Radioagência Nacional, 8 dez. 2017. Disponível em:<http://radioagencianacional.ebc.com.br/politica/audio/2017-12/fiesp-avalia-perda-anual-de-r-130-bi-em-corrupcao-valor-pode-ser-ainda-maior>. Acesso em: 28 nov. 2018.
SÓFOCLES. A trilogia tebana; tradução do grego, introdução e notas de Mário da Gama Kury. 10 ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2002.
SOUZA, Josias de. Corrupção incide mais sobre educação e saúde. Blog do Josias – Uol, 31 jul. 2016. Disponível em:<https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2016/07/31/corrupcao-incide-mais-sobre-educacao-e-saude/>. Acesso em: 2 dez. 2018.
TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Integridade e empresas no Brasil. Disponível em:<https://transparenciainternacional.org.br/assets/files/conhecimento/relatorio-executivo.pdf>. Acesso em: 2 dez. 2018.
UNITED NATIONS OFFICE OF THE HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS (OHCHR). United Nations Conference on Anti-Corruption Measures, Good Governance and Human Rights. Warsaw, 9 nov. 2006. Disponível em:<http://www2.ohchr.org/english/issues/development/governance/docs/background_note.doc>. Acesso em: 30 nov. 2018.
UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME (UNODC). Signature and Ratification Status. Disponível em:<http://www.unodc.org/unodc/en/corruption/ratification-status.html>. Acesso em: 3 dez. 2018.
VERÍSSIMO, Carla. Compliance: incentivo de adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017.