Direitos Fundamentais e os Limites da Publicidade Dirigida ao Público Infantil em Face da Função Social da Empresa

Autores

  • Fábio Martins Bonilha Curi UNINOVE
  • Samyra Haydée dal Farra Naspolini UNINOVE

Palavras-chave:

Função Social da Empresa, Publicidade Infantil, Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo principal analisar como o ordenamento jurídico pátrio regula a publicidade, especificamente, aquela dirigida ao público infantil, a fim de constatar se os fornecedores são livres para direcionar a compra de seus produtos ou serviços diretamente para as crianças ou se há limitações constitucionais que vedam ou restringem, de modo mais concreto, esta prática. Sob essas premissas, o artigo discutirá como o Código de Defesa do Consumidor tratou a publicidade abusiva e quais as limitações constitucionais a que a empresa se sujeita, em razão da função social que possui. Posteriormente, verificar-se-ão formas de regulamentação para a publicidade infantil, analisando, concretamente, a publicidade de alimentos não nutritivos vinculadas a personagens do imaginário infantil. Para tanto, o trabalho utilizará basicamente o método hipotético- dedutivo, alicerçando-se em doutrinas já consagradas que formarão as premissas para a conclusão de que é preciso regulamentar com maior rigidez a publicidade infantil em razão do tratamento constitucional prioritário à criança e da função social da empresa.

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Biografia do Autor

Samyra Haydée dal Farra Naspolini, UNINOVE

Possui Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo tendo desenvolvido pesquisa sobre O Paradigma Dogmático da Ciência do Direito e o Ensino Jurídico (2003), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina tendo desenvolvido pesquisa sobre Minimalismo Penal e Direitos Humanos (1995) e graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1992). É pesquisadora e professora permanente do Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho- UNINOVE, cuja área de concentração é Justiça, Empresa e Sustentabilidade, e no qual leciona as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Jurídica e Direitos Humanos e Empresa. É professora colaboradora do Mestrado em Direito do Centro Universitário Eurípedes Soares da Rocha de Marília - UNIVEM, que possui como área de concentração Teoria do Direito e do Estado, no qual leciona a disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica. Foi Coordenadora e Professora do Mestrado em Direito do Centro Universitário Toledo de Araçatuba - UNITOLEDO, cuja área de concentração é a Prestação Jurisidicional no Estado Democrático de Direito, lecionando a disciplina de Teoria Geral do Direito e dos Direitos Fundamentais. Tem experiência desde 1993 na área de docência em cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e especialização) na área de Teoria Geral do Direito, Metodologia da Pesquisa Jurídica, Direitos Humanos e Direito Penal. Também possui experiência em pesquisa, tendo sido bolsista do CNPQ na graduação e da CAPES no mestrado e atuando atualmente na liderança de Grupos de Pesquisa do CNPQ. Já Coordenou e elaborou projetos pedagógicos de cursos de graduação e pós-graduação (mestrado e especialização) na área jurídica. Foi Avaliadora das Condições de Oferta de Cursos Jurídicos da OAB Federal e do MEC/INEP e atualmente é membro do Comitê da Área de Direito da CAPES, integrando a equipe de Classificação de Livros. Atua principalmente nos seguintes temas: Teoria Geral do Direito, Metodologia da Pesquisa Jurídica, Direitos Humanos, Ensino Jurídico e Avaliação do Ensino Superior e da Pós Graduação Stricto Sensu. É membro associado do Conselho de Pesquisa e Pós Graduação em Direito - CONPEDI e da Associação Brasileira de Ensino do Direito ABEDi.

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Publicado

2016-02-10

Como Citar

CURI, F. M. B.; NASPOLINI, S. H. dal F. Direitos Fundamentais e os Limites da Publicidade Dirigida ao Público Infantil em Face da Função Social da Empresa. Prim Facie, [S. l.], v. 14, n. 26, p. 01–24, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/27653. Acesso em: 18 dez. 2024.