LITIGANDO PELA LIBERDADE NO BRASIL OITOCENTISTA: RELAÇÕES ESCRAVISTAS EM UM CONTEXTO FRONTEIRIÇO (ALEGRETE, PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO SUL)
Palavras-chave:
Escravidão, Liberdade, Justiça.Resumo
A luta pela liberdade, por parte dos cativos, foi algo rotineiro na história da escravidão brasileira. Contudo, na década de 1870, após a aprovação da Lei do Ventre Livre em 1871, os escravos ganharam novas ferramentas para litigar pela liberdade. A principal delas foi a oportunidade do cativo, no momento da morte de seu senhor e/ou senhora, depositar o valor pelo qual foi avaliado, sem o consentimento do seu proprietário, alforriando-se unilateralmente. Mesmo que a possibilidade de acumular um pecúlio ainda dependesse da anuência do senhor, sabe-se hoje que o cotidiano escravista era muito mais fluído – isto é, era muito difícil aos senhores impedirem os escravos (ou sua família) de acumularem recursos. É neste contexto que o presente artigo se insere, porém, analisando as relações escravistas em uma situação de fronteira com outras nações onde a escravidão já havia sido abolida – notadamente, a Banda Oriental (Uruguai) e Argentina. Naquele espaço fronteiriço, os cativos tiveram um recurso a mais na sua luta pela alforria: o fato de constantemente atravessarem a fronteira, com o consentimento de seus senhores, para trabalharem em terras de seus proprietários (ou simplesmente conduzirem o gado dos mesmos) em solo uruguaio. Sob esta justificativa, depois que voltavam ao Brasil, muitos deles adentraram na justiça para requerer sua manumissão. Para além desta novidade, o curioso é que muitos senhores preferiram não litigar com seus escravos em razão dos altos custos que os processos podiam acarretar – aliado a grande probabilidade de derrota nos tribunais, já que o contexto era desfavorável à instituição. É sobre este fenômeno, até então pouco conhecido e, por isso, pouco explorado, especialmente para áreas onde predominavam as pequenas escravarias, que versa o presente estudo. Para tanto, nos valemos da redução da escala de análise, do cruzamento nominal de fontes e do entendimento que naquele espaço fronteiriço as relações pessoais atendiam a lógicas outras, as quais tornavam a relação senhor x escravo mais complexa.Downloads
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Publicado
2015-12-31
Como Citar
MATHEUS, M. S. LITIGANDO PELA LIBERDADE NO BRASIL OITOCENTISTA: RELAÇÕES ESCRAVISTAS EM UM CONTEXTO FRONTEIRIÇO (ALEGRETE, PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO SUL). Saeculum, [S. l.], n. 33, p. 281–297, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/srh/article/view/27727. Acesso em: 5 nov. 2024.
Edição
Seção
Dossiê