Psiquiatria e Espiritismo na legislação da Primeira República no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2020v25n42.50913

Palavras-chave:

Leis, Espiritismo, Loucura, Psiquiatria

Resumo

A sistematização do espiritismo foi consolidada na França por Allan Kardec, após publicar o Livro dos Espíritos, a primeira obra da doutrina que pretendeu decodificar a relação do mundo dos mortos com os vivos, em 1857. No Brasil, as manifestações mediúnicas despertaram o interesse psiquiátrico em face das características das manifestações espirituais serem, para os médicos, indicativo de loucura. Psiquiatras buscaram legitimidade na legislação republicana. O presente artigo tem como objetivo inferir incongruências das leis brasileiras promulgadas durante a Primeira República, as quais abordaram seguidores do espiritismo e ofereceram diretrizes à medicina psiquiátrica. Para tanto, analisamos leis que lograram normatizar a psiquiatria e o espiritismo quanto ao papel da loucura. Historicizamos leis pouco estudadas, como o anteprojeto da Lei Civil discutido em 1899, sendo promulgada pela Lei nº 3.071 em 1916, sobre o louco incapaz, e o Decreto nº 6.440/1907, referente à anamnese do exame médico-legal dos alienados. Outras fontes utilizadas foram os periódicos e prontuários psiquiátricos de pacientes do Hospital de Alienados em Pernambuco. A partir desses documentos, percebemos a contradição entre essas leis que, em vez de legitimar o tratamento alienista, contribuíram para estigmatizar espíritas e loucos em prol do poder psiquiátrico, além da deformidade em que uma lei promove o Estado laico e a outra criminaliza o espiritismo. Assim, esses dispositivos legais construíram a percepção de uma parcela da sociedade em relação aos sujeitos nomeados de loucos incivilizáveis, segregando-os por meios institucionais como forma de controle social.

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Biografia do Autor

Elaine Maria Geraldo dos Santos, Instituto Federal de Pernambuco

Elaine Maria Geraldo dos Santos é doutoranda em Ciências da Religião pela Universidade Católica de Pernambuco, bolsista PROSUP/CAPES (até maio de 2019). Mestre em História pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Possui Licenciatura em História pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Membro do grupo de pesquisa “Estudos Transdisciplinares em História Social” (Unicap). Docente da disciplina de História no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE).

Zuleica Dantas Pereira Campos, Universidade Católica de Pernambuco

Zuleica Dantas Pereira Campos possui pós-doutorado em Ciências da Religião pela Universidade Metodista de São Paulo (2010). Doutora em História (UFPE, 2001). Mestra em Antropologia (UFPE, 1994). Graduada em Ciências Sociais (UFPE 1990). É professora Titular da Universidade Católica de Pernambuco, atua no Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião e como coordenadora e no Curso de Licenciatura em História. Faz parte do Comitê Científico de Pesquisa da Unicap e é líder do grupo de pesquisa "Estudos Transdisciplinares em História Social". Participa do grupo de pesquisa NERP.

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Publicado

2020-06-16

Como Citar

SANTOS, E. M. G. dos; CAMPOS, Z. D. P. Psiquiatria e Espiritismo na legislação da Primeira República no Brasil . Saeculum, [S. l.], v. 25, n. 42 (jan./jun.), p. 68–85, 2020. DOI: 10.22478/ufpb.2317-6725.2020v25n42.50913. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/srh/article/view/50913. Acesso em: 19 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos