Judicialização da política e politização do direito: a rota estruturante da democracia pluralista e universalista enquanto um sistema público de direito
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.v8i1.56237Palavras-chave:
Judicialização da política; Politização do direito; Democracia; Direito; Política; MoralResumo
O artigo discute as questões de judicialização da política e de politização do direito tendo como pano de fundo a consolidação institucional e social de uma perspectiva fascista caracterizada como personalismo jurídico-político antissistêmico, anti-institucional, antijurídico e infralegal, demarcada pela implosão do judiciário desde dentro através exatamente da politização do direito, com sua vinculação direta à guerra político-partidária fratricida no âmbito do sistema político. A partir disso, procura reconstruir os fundamentos normativo-institucional-procedimentais próprios à democracia pluralista e universalista constituída enquanto um sistema público de direito, quais sejam: a correlação originária e a emergência concomitante de direitos humanos e direito; a primazia ontogenética, a diferenciação, a autonomia, a autorreferencialidade e a sobreposição do direito em relação à política e à moral, com a subsidiariedade destas àquele; a separação, a autonomia, a autossubsistência e a sobreposição do judiciário em relação ao sistema político; a condição sistêmica, sistemática, processual, mediada, instancial, progressiva e publicizada do judiciário e do sistema político; o forte ideal sistêmico de institucionalidade, legalidade, tecnicalidade, formalidade e despersonalização; a postura axiológica imparcial, impessoal, neutra e apolítico-despolitizada por parte do judiciário e do sistema político. Estes fundamentos têm por meta a produção institucional autorreflexiva, autocontrolada e autocorretiva da universalidade na/como/pela legalidade e, nesse sentido, implicam na constituição de um Estado democrático de direito antifascista, antitotalitário, não-fundamentalista e antirracista que combate seja o personalismo jurídico-político antissistêmico, anti-institucional, antijurídico e infralegal, seja a politização, a partidarização e a instrumentalização do direito, garantindo a centralidade dos direitos humanos, do pluralismo, do devido processo legal e do direito como princípio, procedimento, linguagem e símbolo definidor da própria democracia pluralista e universalista constituída como um sistema público de direito. Ora, reconstruir tais fundamentos é uma questão imperiosa para solidificarmos teórica e normativamente uma postura de enfrentamento e de desconstrução do fascismo hegemônico institucional e socialmente.
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