O direito democrático como perspectiva antifascista, antitotalitária, não-fundamentalista e antirracista
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.v9iesp.64531Palavras-chave:
Democracia, Juridificação, Direito, Política, MoralResumo
Defenderemos, no artigo, três argumentos básicos. Primeiro, o direito democrático se constitui em perspectiva antifascista, antitotalitária, antirracista e não-fundamentalista que tem na correlação originária de direitos humanos, pluralismo-diversidade e/no/como/pelo direito seu núcleo de fundamentação e de sustento. Segundo, daqui devém a primazia ontogenética do direito em relação à política e à moral, com a consequente necessidade de tradução plena destas naquele. Terceiro, a juridificação do poder e a judicialização da política, enquanto fenômenos fundamentais à constituição, à reflexividade e ao desenvolvimento das sociedades de modernização ocidental, leva à necessidade de positivação das pautas e dos valores universalistas próprios à democracia, em um processo de constitucionalização do poder que alça exatamente a Constituição como o eixo diretivo da integração, da inclusão, do reconhecimento e da participação de todos e entre todos na vida democrática, apontando para a centralidade do devido processo legal, a efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e o funcionamento das mediações jurídico-políticas estruturantes como a condição inultrapassável para a evolução dessa mesma democracia e em termos de combate a todas as formas de discriminação, invisibilização e violência ainda vigentes. Nesse sentido, a democracia universalista e pluralista constituída enquanto um sistema público de direito se dinamiza sob a forma da produção autocontrolada, autorreflexiva e autocorretiva da universalidade na/como/pela legalidade.
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