Implementação da política de resíduos sólidos nos municípios do agreste meridional de Pernambuco

Autores

  • Adilma L. Brandão
  • Rejane M. M. Pimentel
  • Claudio Jorge M. de Castilho

Palavras-chave:

Implementação, Política ambiental, Resíduos sólidos

Resumo

A Política Nacional de Resíduos Sólidos define os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes da gestão dos resíduos sólidos no Brasil. Este estudo objetiva a identificação das dificuldades de implantação da PNRS no Agreste Meridional de Pernambuco (AMP). A problemática foi abordada em uma perspectiva complexa, considerando aspectos econômicos, sociais e ambientais usados como indicadores de caracterização do Agreste Meridional de Pernambuco. Para verificar as dificuldades de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos foram analisados seus objetivos e instrumentos, a partir de dados amostrais de entrevistas com secretários ambientais de Garanhuns, Lajedo, Correntes e Bom Conselho. Foi feita uma análise dos Planos de Gestão de Resíduos Sólidos e visitas aos aterros sanitários desses municípios. Os resultados mostram que a política adotada é a de terceirização do serviço de limpeza, além de um depósito dos resíduos, mediante pagamento, em aterro mais próximo. Concluímos que a política não é prioritária para o Estado, ela é falha no propósito de implementar a Política ao compartilhar responsabilidades, e transfere o ônus da implementação para os municípios, condicionando esta transferência de recursos aos dispositivos fiscais, acarretando dificuldades econômicas, principalmente para os municípios mais pobres. Foi confirmada a hipótese de que a distância da capital do estado, sob uma ótica operacional federalista, agrava as dificuldades técnicas, econômicas, fiscais e políticas da implementação

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Referências

Alier JM. 2007. Ecologismo dos pobres. Rio de Janeiro, Contexto.

Almeida LT. 1997. O. Debate internacional sobre instrumentos de política ambiental e questões para o Brasil. In: II Encontro Nacional da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica: a economia ecológica e os instrumentos e políticas para uma sociedade sustentável. São Paulo, CORECON-SP, FAPESP.

Althusser L. 2002. Aparelho, Ideológicos do Estado. Rio de Janeiro: Graal.

BDE. Banco de Dados do Estado. Disponível: www. bde.pe.gov.br. Acesso: jun de 2013 a set. 2015.

BRASIL. Lei n°. 12.305, de 2 de agosto de 2010: institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei 9.60 e dá outras providências. Brasília, Brasil, 2010. Acesso: junho de 2013.

CONDEPE / FIDEM - Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco. BDE-Banco de Dados do Estado. Governo do Estado de Pernambuco. DE-Banco de dados do Estado.

CPRH- Agência Estadual de Meio Ambiente. Governo do Estado de Pernambuco. Decreto nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regula a Lei nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Acesso: jun de 2013 a set de 2015.

Engels F. 1999. Sobre o papel do trabalho na transformação do macaco em homem. Edição eletrônica: Ed. Ridendo Castigat Moraes. Disponível: www jahr.org.

JCP. Jornal do Comércio de Pernambuco. O Serasa dos municípios em 14 dez 2014. Acesso: 13 de janeiro de 2015.

Leff E. 2012. As Aventuras da Epistemologia Ambiental: da articulação das ciências ao diálogo de saberes. São Paulo: Cortez.

Macedo ZL. 2002. Os Limites da Gestão Ambiental. Margem, São Paulo, n 15, p. 203-222.

Marwhinney M. 2005. Desenvolvimento Sustentável: uma introdução ao debate ecológico. São Paulo: Edições Loyola.

Moura, A. S. de. Políticas Públicas e Meio Ambiente: da economia política às ações setoriais. Fundação Joaquim Nabuco. Recife: Ed. Massangana, 2009.

Brasil. Decreto 7404/10 | Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

Pernambuco. Lei nº 14. 236, de 13 de dezembro de 2010. -Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Santos RB dos. 2007. Relações entre meio ambiente e ciência econômica: reflexões sobre economia ambiental e a sustentabilidade. Paraná, UFPR.

Siqueira LN. 2013. Dos Princípios e Instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível: www.revistadir.mcampos.br / PRODUCAOCIENTIFICA / artigos / lisandronortonsiqueiradosprincipioseinstrumentospoliticanacionalresiduossolidos.pdf.

Tozoni-Reis M. 2007. Contribuição para uma Pedagogia Crítica na Educação Ambiental: reflexões teóricas. In: Loureiro C. (org.). A questão ambiental no pensamento crítico: natureza, trabalho, e educação. Rio de Janeiro, Quartet. 177 p.

Waldman M. 2010. Lixo: cenário e desafios. São Paulo, Cortez.

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Publicado

2016-12-27

Como Citar

BRANDÃO, A. L.; PIMENTEL, R. M. M.; CASTILHO, C. J. M. de. Implementação da política de resíduos sólidos nos municípios do agreste meridional de Pernambuco. Gaia Scientia, [S. l.], v. 10, n. 3, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/gaia/article/view/33209. Acesso em: 19 dez. 2024.