Governança Ética Para Construção De Confiança Em Sistemas De Inteligência Artificial

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48406

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Governança ética, Princípio, Regulamentação, Confiança.

Resumo

Este artigo propõe a construção de um roteiro principiológico para servir como estrutura básica para guiar a governança ética aplicada a sistemas de inteligência artificial. Este estudo argumenta que um elemento-chave (necessário, mas não suficiente) na construção da confiança em Sistemas de Inteligência Artificial é a governança ética, ou seja, a existência de regulação. Dado o ritmo crescente da inovação, são necessários novos e ágeis processos de governança, para estabelecer diretrizes técnicas e legais. Nos últimos anos houve uma verdadeira proliferação de sistemas e produtos baseados em inteligência artificial, contudo, esta tecnologia está sendo utilizada, sem observância de princípios éticos o que dificulta a confiança pública nesses sistemas. Portanto, a conclusão, instrui para a construção de um roteiro principiológico, que orientará o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial para inovações responsáveis, seguindo uma regulamentação. O método utilizado foi o fenomenológico hermenêutico. A técnica de pesquisa foi a bibliográfica, em fontes secundárias.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucas Carini, Complexo de Ensino Superior Meridional - IMED

Mestrando em Direito pela Faculdade Meridional – PPGD –IMED - bolsista CAPES. Latin Legum Magister – L.L.M em Direito Empresarial pela FGV. Pós-Graduação em Direito Educacional pela Faculdade Unyleya de Brasília.

Fausto Santos de Morais, IMED

Doutor (2013) e mestre (2010) em Direito Público - UNISINOS (Capes 6), além de especialista em Direito Tributário - UPF (2006). Pesquisador na área da Hermenêutica Jurídica, Argumentação Jurídica, Direitos Fundamentais, Teoria do Direito, Direito Constitucional, e Direito e Literatura. Docente da Escola de Direito e do PPGD da Faculdade Meridional - IMED/Passo Fundo. Exerce a advocacia na área tributária, previdenciária e cível.

Referências

BONNEFON, Jean-François. RAHWAN, Iyad. SHARIFF, Azim. The social dilemma of autonomous vehicles. Science 24 Jun 2016. Vol. 352, Issue 6293, pp. 1573-1576. DOI: 10.1126/science.aaf2654. Disponível em: https://science.sciencemag.org/content/352/6293/1573. Acesso em 22.06.2019.

BRASIL. LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em 08.06.2019.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/motos/saude/estudo-da-organizacao-mundial-da-saude-oms-sobre-mortes-por-acidentes-de-transito-em-178-paises-e-base-para-decada-de-acoes-para-seguranca.aspx. Acesso em 02.04.2019.

BROEKAERT, Kris. ESPINEL, Vitória A. How can policy keep pace with the Fourth Industrial Revolution? 13 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://www.weforum.org/agenda/2018/02/can-policy-keep-pace-with-fourth-industrial-revolution/. Acesso 22.06.2019.

BSI. Standard highlighting the ethical hazards of robots is published. 14 de abril de 2016 .Disponível em: https://www.bsigroup.com/en-GB/about-bsi/media-centre/press-releases/2016/april/-Standard--highlighting-the-ethical-hazards-of-robots-is-published/. Acesso em 23.06.2019.

BSI - United Kingdom. A BSI é uma organização de distribuição sem fins lucrativos e oferece serviços globais nos campos vinculados de padronização, avaliação de sistemas, certificação de produtos, treinamento e serviços de consultoria. International Organization for Standardization. Disponível em: https://www.iso.org/member/2064.html. Acesso em 23.06.2019.

DUTTON, Tim. Construindo um mundo AI: Relatório sobre estratégias nacionais e regionais de IA.. Disponível em: https://www.cifar.ca/cifarnews/2018/12/06/building-an-ai-world-report-on-national-and-regional-ai-strategies. Acesso em 18.06.2019.

DWORKIN. Ronald. O império do direito; tradução Jeferson Luiz Camargo. - São Paulo. Martins Fontes, 1999. - (Ensino superior) Título original: Law’s empire. Bibliografia. ISBN S5 336-1012. Pág. 484.

ÉPOCA. Negócios on-line. Presidente da Colômbia anuncia novo polo de indústria 4.0 no país. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2019/01/presidente-da-colombia-anuncia-novo-polo-de-industria-40.html. Acesso em 18.06.2019.

EUROPEAN COMMISSION FOR THE EFFICIENCY OF JUSTICE (CEPEJ) European ethical Charter on the use of Artificial Intelligence in judicial systems and their environment. Pág. 7. Disponível em https://www.coe.int/en/web/cepej/cepej-european-ethical-charter-on-the-use-of-artificial-intelligence-ai-in-judicial-systems-and-their-environment. Acesso em 08.06.2019.

FERRARI, Isabela; Becker, Daniel; Wolkart, Erik Navarro. ARBITRIUM EX MACHINA: PANORAMA, RISCOS E A NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DAS DECISÕES INFORMADAS POR ALGORITMOS. Arbitrium ex machina: framework, risks and the governance of decisions informed by algorithms Revista dos Tribunais | vol. 995/2018 | Set / 2018 DTR201818341.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. ISO 13482:2014. Robots and robotic devices -- Safety requirements for personal care robots. Disponível em: https://www.iso.org/standard/53820.html. Acesso em 23.06.2019.

ISRANI, Ellora. Algorithmic due process: mistaken accountability and attribution in State v. Loomis. JOLTdigest. 2017. Disponível em: https://jolt.law.harvard.edu/digest/algorithmic-due-process-mistaken-accountability-and-attribution-in-state-v-loomis-1. Acesso em: 03/06/2019.

LEGALLEBS, empresa desenvolvedora do Software Dra. Luiza. Disponível no site: http://www.draluzia.com/. Acesso em 24/06/2019.

OLIVON, Beatriz e PUPO, Fábio. Essas regras têm como objetivo proteger o investimento que o Valor faz na qualidade de seu jornalismo.Receita testa inteligência artificial em julgamentos. Revista Valor Economico. 2018. Disponível em: https://www.valor.com.br/legislacao/5473055/receita-testa-inteligencia-artificial-em-julgamentos. Acesso 01/06/2019.

ORTEGA, João. Trump anuncia iniciativa para promover inteligência artificial nos EUA. Disponível em: https://www.startse.com/noticia/nova-economia/60827/trump-inteligencia-artificial-nos-eua. Acesso em 18.06.2019.

PARLAMENTO EUROPEU. Disposições de Direito Civil sobre Robótica Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2017, que contém recomendações à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica (2015/2103(INL)). Disponível em: http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//NONSGML+TA+P8-TA-2017-0051+0+DOC+PDF+V0//PT. Acesso em 29.06.2019.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038. Acesso em 24/06/2019.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Ministra Cármen Lúcia anuncia início de funcionamento do Projeto Victor, de inteligência artificial. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388443. Acesso 24/06/2019.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Projeto VICTOR do STF é apresentado em congresso internacional sobre tecnologia. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=390818. Acesso em 24/06/2019.

UNIÃO EUROPEIA. GDPR - General Data Protection Regulation. Disponível em: https://eugdpr.org/. Acesso em 08.06.2019.

UNISINUS, Instituto Humanitas. Drª Luzia, primeira robô-advogada do Brasil, já tem trabalho pela frente. 2017. Disponível em: http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/569427-dr-luzia-primeira-robo-advogada-do-brasil-ja-tem-trabalho-pela-frente. Acesso em 20/06/2019.

Downloads

Publicado

2019-12-19

Como Citar

CARINI, L.; DE MORAIS, F. S. . Governança Ética Para Construção De Confiança Em Sistemas De Inteligência Artificial. Prim Facie, [S. l.], v. 19, n. 40, p. 01–26, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48406. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/48406. Acesso em: 22 nov. 2024.