A Tecnologia Blockchain Representaria O Fim Dos Cartórios Extrajudiciais?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n47.54695

Palavras-chave:

Blockhain. Sistema descentralizado. Tecnologias disruptivas. Cartórios.

Resumo

Nos últimos anos, o protocolo de segurança denominado blockchain vem ganhando espaço no mercado, sobretudo na operacionalização de transações. Com o objetivo de extinguir terceiros intermediários centralizadores, essa tecnologia disruptiva propõe uma transfiguração paradigmática de tradicionais instituições, a exemplo dos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Para atender à segurança jurídica e à efetividade das relações, as serventias extrajudiciais prestam serviços essenciais, desempenhando atividades importantes para a vida civil, desde registros de nascimentos a registros imobiliários. Propõe-se investigar a possibilidade de substituição do modelo centralizado de certificação típico da atividade notarial e registral pelo sistema descentralizado da blockchain. Neste trabalho, foi realizada como metodologia preponderante a pesquisa bibliográfica com objetivo de compreender os espaços da tecnologia blockchain e seus impactos nos serviços prestados pelas serventias. A conclusão do presente estudo foi a que de, não obstante a importância do blockchain, é imprescindível que sua introdução seja cautelosa, haja vista a necessidade de análise humana detalhada para a verificação de registro de dados, tornando-se necessária (ou iminente) a reinvenção dos serviços notariais e registrais.

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Biografia do Autor

André Studart Leitão, Unichristus

Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Pós-doutorando em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Fortaleza. Professor no Programa de Pós-graduação em Direito da Unichristus. Professor no Centro Universitário Farias Brito. Procurador Federal.

Camila Fechine Machado, Unichristus

Oficial de Registro Civil. Professora. Graduada em Direito. Especialista em Direito Constitucional e em Direito Penal. Mestranda em Direito, Processo e Desenvolvimento pelo Centro Universitário Christus.

Taís Vasconcelos Cidrão, Universidade Christus (UniChristus)

Graduada em Direito pela UNIFOR Aluna da especialização em Direito e Processo Constitucionais pela UNIFOR. Mestranda em Direito, acesso à justiça e ao Desenvolvimento pela Unichristus. E-mail: <taisvcidrao@hotmail.com>.

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Publicado

2022-09-12

Como Citar

STUDART LEITÃO, A.; FECHINE MACHADO, C.; CIDRÃO, T. V. A Tecnologia Blockchain Representaria O Fim Dos Cartórios Extrajudiciais?. Prim Facie, [S. l.], v. 21, n. 47, 2022. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n47.54695. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/54695. Acesso em: 22 dez. 2024.