A Tecnologia Blockchain Representaria O Fim Dos Cartórios Extrajudiciais?
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2022v21n47.54695Palavras-chave:
Blockhain. Sistema descentralizado. Tecnologias disruptivas. Cartórios.Resumo
Nos últimos anos, o protocolo de segurança denominado blockchain vem ganhando espaço no mercado, sobretudo na operacionalização de transações. Com o objetivo de extinguir terceiros intermediários centralizadores, essa tecnologia disruptiva propõe uma transfiguração paradigmática de tradicionais instituições, a exemplo dos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios. Para atender à segurança jurídica e à efetividade das relações, as serventias extrajudiciais prestam serviços essenciais, desempenhando atividades importantes para a vida civil, desde registros de nascimentos a registros imobiliários. Propõe-se investigar a possibilidade de substituição do modelo centralizado de certificação típico da atividade notarial e registral pelo sistema descentralizado da blockchain. Neste trabalho, foi realizada como metodologia preponderante a pesquisa bibliográfica com objetivo de compreender os espaços da tecnologia blockchain e seus impactos nos serviços prestados pelas serventias. A conclusão do presente estudo foi a que de, não obstante a importância do blockchain, é imprescindível que sua introdução seja cautelosa, haja vista a necessidade de análise humana detalhada para a verificação de registro de dados, tornando-se necessária (ou iminente) a reinvenção dos serviços notariais e registrais.
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