ESTARIA O JUDICIÁRIO BRASILEIRO APTO A JULGAR COM PERSPECTIVA DE GÊNERO? REFLEXÕES NECESSÁRIAS CONSIDERANDO A REALIDADE NACIONAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.66652

Palavras-chave:

Desigualdade de gênero, Violência Doméstica, Abordagens feministas, Poder Judiciário

Resumo

A Constituição Federal de 1988 dispõe, expressamente, que todos são iguais perante a lei e que homens e mulheres devem receber tratamento igualitário, entretanto, o Brasil apresenta cenário inconteste de desigualdade de gênero, marcado pelo frequente desrespeito em relação às mulheres, que suportam diversas espécies de discriminação, dentre as quais a violência doméstica. O presente artigo visa abordar a desigualdade de gênero no Brasil sob o viés da violência doméstica, apontando para a necessidade de o Poder Judiciário brasileiro romper com uma atuação de pretensa imparcialidade, que, na verdade, se traduz em mais uma forma de desigualdade contra as mulheres. Para tanto, foram analisadas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, a partir das quais demonstrou-se que o manejo das abordagens feministas nas decisões judiciais atinentes a processos que apuram e/ou lidam com consequências de violência doméstica parece ser uma ferramenta útil e necessária à efetivação de direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.

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Biografia do Autor

Patrícia Tuma Martins Bertolin, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo, com Estágio Pós-Doutoral na Superintendência de Educação e Pesquisa da Fundação Carlos Chagas. Professora permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Líder do grupo de pesquisa (CNPq) “Mulher, Sociedade e Direitos Humanos”. E-mail: ptmb@uol.com.br .

Denise Almeida de Andrade, Centro Universitário Christus, Programa de Pós-graduação em Direito

Pós doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie 2016/2019 (PNPD-CAPES). Doutora (PROSUP-PRODAD) e Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2016). Professora do Mestrado Acadêmico e da graduação em Direito do Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS. Professora da Fundação Getúlio Vargas - FGVLaw São Paulo. É vice-líder do Grupo de Pesquisa (CNPq) Mulheres, Renda e Democracia que propõe estudar a relação do acesso à renda e a espaços economicamente importantes no empoderamento sócio-político das mulheres e o papel do Direito e das Políticas Públicas nessa relação. Visiting Professor da Shepherd University - West Virginia (USA). Co-coordena o Grupo de Pesquisa(CNPq) Mulheres e Democracia. Desenvolve atividades acadêmicas concentradas na seara do Direito Constitucional, com ênfase em Acesso à Justiça e Gestão de Conflitos, Direitos Humanos, Justiça de Gênero e Planejamento Familiar. É uma das organizadoras da série Women's Rights, International Studies on gender, com 3 volumes publicados.

Raíssa Amarins Marcandeli, Centro Universitario de Bauru/SP - ITE

Mestranda em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, linha de pesquisa Garantias de Acesso à Justiça e Concretização de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru (ITE/Bauru). Bacharel em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE/Bauru). Pesquisadora do Grupo Mulher e Democracia: renda, tecnologia e justiça de gênero do IDP. Pesquisadora do Grupo Segurança Pública e Cidadania da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM/São Paulo). Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Internacional, eixo Direitos Humanos, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisadora do Grupo Mulher, Sociedade e Direitos Humanos da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM/São Paulo). Advogada.

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Publicado

2025-07-18

Como Citar

TUMA MARTINS BERTOLIN, Patrícia; ALMEIDA DE ANDRADE, Denise; AMARINS MARCANDELI, Raíssa. ESTARIA O JUDICIÁRIO BRASILEIRO APTO A JULGAR COM PERSPECTIVA DE GÊNERO? REFLEXÕES NECESSÁRIAS CONSIDERANDO A REALIDADE NACIONAL. Prim Facie, [S. l.], v. 22, n. 51, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.66652. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/66652. Acesso em: 12 jan. 2026.