A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ESCALONAMENTO DE PUNIÇÕES

UM PANORAMA MEDIANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Auteurs

  • Ismael Alves Martins Universidade Estadual de Goiás (UEG).
  • Yasmim Ramos de Oliveira Universidade de Brasília (UnB).

Mots-clés :

Atos ímprobos. Prescrição intercorrente. Direito administrativo sancionador.

Résumé

Embora a Lei de improbidade administrativa verse sob o prisma dogmático do direito administrativo, é importante mencionar as suas características centralizadas no direito penal, de modo categórico ao que se refere ao instituto da prescrição. A nova Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 14.230/2021 – traz consigo um inovador mecanismo de escalonamento para punições, sendo exposta no artigo uma análise sintética acerca das alterações da nova Lei e as suas reais contribuições e/ou consequências, tanto para a Administração Pública quanto para a sociedade. Por meio de um panorama subsidiado pela Constituição Federal de 1988, será possível um melhor entendimento do panorama paradigmático da prescrição intercorrente e a sua garantia para égide do devido processo legal. Sendo assim, utiliza-se do método de revisão bibliográfica, documental e jurisprudencial, a fim de que o objetivo central seja alcançado.

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Références

ANDRADE, Landolfo. Acordo de não persecução cível: primeiras reflexões. GEN Jurídico. 05 mar. 2020. Disponível em: . Acesso em: 7 dez. 2023.

BRASIL. Lei n.º 14.230/2021. de 25 de outubro de 2021. dispõe sobre Improbidade Administrativa e dá outras providências. Brasília, DF: Diário da União, 2021.

CARVALHO JR, Roberto Camilo de, et al. Alterações na Lei de Improbidade Administrativa Lei n.º 8.429/1992 (Lei n.º 14.230/2021). Centro de Apoio ao Direito Público. 2ª ed. São Paulo, 2023.

DE SÁ, Acácia Regina Soares. O acordo de não-persecução civil na ação de improbidade administrativa. Portal TJDFT, 2020. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos discursose-entrevistas/artigos/2020/o-acordo-de-nao-persecucao-civil-na-acao-de-improbidadeadministrativa>. Acesso em: 7 dez. 2023.

DIDIER JÚNIOR, Fredie; BOMFIM, Daniela Santos. A&C. Revista de Dir. Adm. Const. Belo Horizonte, ano 17, n. 67, p. 105-120, jan./mar. 2017.

KOEHLER, Frederico. Suspensão da prescrição intercorrente na nova Lei de Improbidade Administrativa. 13 de setembro de 2022, online. Disponível em: <https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2022/09/13/suspensao-da-prescricaointercorrente-na-nova-lei-de-improbidade-administrativa/>. Acesso em: 7 de dez. de 2023.

MACÊDO, Marcus Paulo Queiroz. As três ações coletivas previstas na Lei n.º 8.429/92: algumas breves anotações. In: MACEDO, Marcus Paulo Queiroz, MARTELETO FILHO, Wagner Marteleto (org.). Temas avançados do Ministério Público. Salvador: Juspodivm, 2015.

MAIA, Flávia; CARNEIRO, Luiz Orlando. STF: Lei de Improbidade não deve retroagir salvo para processos em curso. JOTA, 2022, online. Disponível em: <https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-lei-de-improbidade-nao-deve-retroagir-salvopara-processos-em-curso-18082022>. Acesso em: 8 de dez. de 2023.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Aplicação retroativa da Lei n.º 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa) e as ações distribuídas pela lei anterior (Lei n.º 8.429/92) e demais normas de Direito Administrativo Sancionador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6697, 1 nov. 2021. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/94514>. Acesso em: 8 de dez. de 2023.

MUDROVITSCH, Rodrigo de Bittencourt; NÓBREGA, Guilherme Pupe. Lei de improbidade administrativa comentada: de acordo com a reforma pela Lei n.º 14.230/2021. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2022, p. 385.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Improbidade administrativa: direito material e processual. 8ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. 2. ed. baseada na 5. ed. impressa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

___________________. A prescrição na nova Lei de Improbidade Administrativa: efeitos retroativos. Conjur, 05 de novembro de 2021, online. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/fabio-osorio-prescricao-lia-efeitos-retroativos>. Acesso em: 7 de dez. de 2023.

PAULA, Ana Paula Guimarães de; FARIA, Luísa Campos. Acordos de não persecução cível: desafios e perspectivas. Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, CF, n. 14, p. 83, jul/dez. 2020.

PINHEIRO, Igor Pereira, ZIESEMER Henrique da Rosa. Nova Lei de Improbidade Administrativa Comentada. Leme-SP, Mizuno, 2022.

ROCHA, Mayara Bueno Barretti. A prescrição intercorrente nas ações de improbidade administrativa. Portal Migalhas, 14 de julho de 2022, online. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/amp/depeso/369733/a-prescricao-intercorrente-nas-acoesde-improbidade-administrativa>. Acesso em: 17 de dez. de 2023.

SIFUENTES, Mônica. A colaboração premiada na ação de improbidade administrativa. Conjur, 14 de abril de 2021, online. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-abr-14/sifuentes-colaboracao-premiada-acaoimprobidade>. Acesso em: 17 de dez. de 2023.

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Publiée

2024-07-05

Comment citer

Alves Martins, I., & Ramos de Oliveira, Y. (2024). A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ESCALONAMENTO DE PUNIÇÕES: UM PANORAMA MEDIANTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Revista Ratio Iuris, 3(1), 161–170. Consulté à l’adresse https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69061