O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM COMPARAÇÃO COM O CÓDIGO CIVIL DE 2002

Autori

  • Ana Clara Trajano Bezerra Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
  • Erika Mylene dos Santos Sousa Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
  • Ana Clara Vieira Abrantes Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Parole chiave:

Direito Civil, Código Civil, Humanização, Direito Civil Constitucional

Abstract

O tema dessa pesquisa é a análise quali-quantitativa do processo de humanização do Código Civil de 1916 em comparação com o Código Civil de 2002. Para isso, esta pesquisa tem como objetivo geral analisar com base na humanização do direito as modificações que ocorreram na passagem do Código Civil de 1916 para o Código de 2002. A realização da pesquisa se justifica pelo fato de que o problema de pesquisa é relevante, pois se propõe a analisar a evolução das legislações civis brasileiras, o que pode levar a descobertas de observações significativas. Além disso, a realização da pesquisa se mostra viável e exequível já que foram utilizados, principalmente, documentos jurídicos e ferramentas disponíveis de forma pública. Com relação à metodologia, o método adotado foi o dedutivo, com tipo de pesquisa quali-quantitativa de nível exploratório, utilizando-se as técnicas de pesquisa bibliográfica e de mineração de dados nos Códigos Civis de 1916 e 2002, para isso foram utilizados artigos, legislação e doutrinas de Direito Civil, assim como a ferramenta de busca de palavras. Conclui-se que, a partir das buscas das palavras “pessoa”, “personalidade”, “direito” e “dever”, o Código Civil de 2002 teve mais menções a todas essas palavras durante o texto em comparação com o Código Civil de 1916.

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografie autore

Ana Clara Trajano Bezerra, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro do Grupo de Pesquisa Transformações no Direito Civil Contemporâneo (TDCC/CNPQ). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7963268934246126. 

Erika Mylene dos Santos Sousa, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro do Grupo de Pesquisa Transformações no Direito Civil Contemporâneo (TDCC/CNPQ). Lattes: https://lattes.cnpq.br/6658139979290020. 

Ana Clara Vieira Abrantes, Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Graduanda do curso de Direito da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Membro do Grupo de Pesquisa Transformações no Direito Civil Contemporâneo (TDCC/CNPQ). Lattes:https://lattes.cnpq.br/7373717137002075. 

Riferimenti bibliografici

BARROS, I. E. D. O testamento vital como possibilidade de livre desenvolvimento da personalidade humana na esfera negocial - PB, 2023. 78 fl. - Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito). Centro de Ciências Jurídicas e Sociais, Universidade Federal de Campina Grande. Sousa/PB- Brasil, 2023. Disponível em: <http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33010>.

BETIOLI, A. B. Introdução ao Direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

BRASIL. Lei n.º 3.071, 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Presidência da República. Rio de Janeiro, 1 jan. 1916. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 20 dez. 2023.

______. Lei n.º 10.406, 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 10 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 20 dez. 2023.

______. Tribunal Regional Federal (1. Região) (TRF1). Corpus iuris civilis: digesto: livro I, livro L. 2. ed. rev. e ampl. Brasília, DF, 2017, 482 p.

DINIZ, M. H. Curso de direito civil brasileiro. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

FEITOSA, M. L. P. M. Humanização do direito civil constitucional ou por um direito civil social: lineamentos introdutórios. Revista de Direito Civil Contemporâneo-RDCC: Journal of Contemporary Private Law, n. 11, p. 239-257, 2017.

FREITAS, G. M. F. . Estatuto da Pessoa Com Deficiência e Suas Implicações no Código Civil. REVISTA FOCO, [S. l.], v. 16, n. 3, p. 1423, 2023. DOI: 10.54751/revistafoco.v16n3-119. Disponível em: <https://ojs.focopublicacoes.com.br/foco/article/view/1423>. Acesso em: 5 jan. 2024.

GONÇALVES, C. R. Direito Civil Brasileiro:. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2023. E-book.

GOMES, O. Raízes Históricas e Sociológicas do Código Civil Brasileiro. São Paulo: Martin Fontes, 2003.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

JÚNIOR, William Paiva Marques. Influxos do neoconstitucionalismo na descodificação, micronormatização e humanização do Direito Civil. Revista da Faculdade de Direito, v. 34, n. 2, p. 313-353, 2013. Disponível em: <http://www.revistadireito.ufc.br/index.php/revdir/article/view/109>. Acesso em: 5 jan. 2024.

KELSEN, H. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

MACEDO, E. H. Cidadania e dignidade humana na dimensão do processo: Humanização do processo. Revista de Direito Brasileira, v. 16, n. 7, p. 256–275, 2017. Disponível em: <https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/11422/2/CIDADANIA_E_DIGNIDADE_HUMANA_NA_DIMENSAO_DO_PROCESSO_HUMANIZACAO_DO_PROCESSO.pdf>. Acesso em: 5 jan. 2024.

MORAES, M. C. B. O caminho de um direito civil constitucional. Revista de Direito Civil, v. 65, p. 21-32, 1993. Disponível em: <https://www.olibat.com.br/documentos/Direito%20Civil%20Constitucional%20Maria%20Celina.pdf>. Acesso em: 7 mar. 2024.

MOTA, M. F; F. DE MELO, L. J. O Pós-positivismo, o Ativismo Judicial e a Humanização do Direito. Interfaces Científicas - Direito, [S. l.], v. 3, n. 3, p. 85–94, 2015. DOI: 10.17564/2316-381X.2015v3n3p85-94. Disponível em: <https://periodicos.set.edu.br/direito/article/view/2075>. Acesso em: 5 jan. 2024.

NETO, E. F. A constitucionalização do direito privado. Revista Iurisprudentia, v. 2, n. 3, 2013. Disponível em: <https://www.revista.ajes.edu.br/index.php/iurisprudentia/article/view/121/91>. Acesso em: 5 jan. 2024.

NEVES, M. Ideias em outro lugar? Constituição liberal e codificação do direito privado na virada do século XIX para o século XX no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 30, p. 5–27, 2015. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/9Lwmf3cFvs7n3XQLLnqJLbm/>. Acesso em: 6 jan. 2024.

OLIVEIRA, L. A. Estatuto da Pessoa com Deficiência e seus reflexos na humanização da curatela. TCC. Direito. Universidade Federal da Paraíba, 2018. Disponível em: <https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/12862>. Acesso em: 22 dez. 2023.

PALMA, R. F. História do Direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.

QUEIROZ PEREIRA, F. Consolidação e Codificação Em Direito Civil: Bases Conceituais e Experiências Sulamericanas. Revista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD, [S. l.], n. 33, p. 1–20, 2018. DOI: 10.12957/rfd.2018.20086. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/20086>. Acesso em: 6 jan. 2024.

ROCHA, M. Presidente de comissão que revisa o Código Civil diz que é necessário discutir redes sociais: 'Não pode ser um território onde se pode tudo'. G1, 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/11/07/presidente-de-comissao-que-revisa-o-codigo-civil-diz-que-e-necessario-discutir-redes-sociais-nao-pode-ser-um-territorio-onde-se-pode-tudo.ghtml#3>. Acesso em: 5 jan. 2024.

SIQUEIRA, S. G. O Direito Civil Antes do Código de 1916: a Ausência das Ordenações Filipinas e as Expectativas na Imprensa e na Doutrina Nacional. (2017). Revista do Instituto Historico e Geographico Brazileiro (1906), (473), 545–562. Disponível em: <https://www.google.com/url?q=https://ihgb.org.br/revista-eletronica/artigos-473/item/108559-o-direito-civil-antes-do-codigo-de-1916-a-ausencia-das-ordenacoes-filipinas-e-as-expectativas-na-imprensa-e-na-doutrina-nacional.html&sa=D&source=docs&ust=1703097468198114&usg=AOvVaw3o2Ia38V5NpSf6ZPNep_t->. Acesso em: 20 dez. 2023.

TEPEDINO, G. Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil, Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 22.

TOMASEVICIUS FILHO, E. O legado do Código Civil de 1916. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 111, p. 85–100, 2017. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/133495>. Acesso em: 21 dez. 2023.

Pubblicato

2024-07-05

Come citare

Trajano Bezerra, A. C., dos Santos Sousa, E. M., & Vieira Abrantes, A. C. . (2024). O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM COMPARAÇÃO COM O CÓDIGO CIVIL DE 2002. Revista Ratio Iuris, 3(1), 403–413. Recuperato da https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69140

Fascicolo

Sezione

ARTIGOS