As cotas raciais em concursos públicos e a presença (ou ausência?) de pessoas negras no magistério da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Autores

  • Dyego de Oliveira Arruda Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) https://orcid.org/0000-0002-9514-284X
  • Caroline Oliveira Santos Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2359-7003.2025v34n1.71469

Palavras-chave:

Cotas raciais, Concursos públicos, Magistério EBTT, Diversidade racial

Resumo

Este artigo tem como pano de fundo a lei nº 12.990/2014, que criou um sistema de cotas raciais em concursos públicos federais no Brasil. Dessa maneira, o objetivo deste estudo é analisar os dados relativos ao pertencimento racial das pessoas que ocupam cargos no magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), conjecturando acerca da presença (ou ausência) de pessoas negras nesses cargos e apontando possíveis caminhos a partir dos quais seja possível implementar a lei nº 12.990/2014 de maneira efetiva nos concursos públicos para o magistério EBTT. Em termos metodológicos, o estudo apresentou abordagem qualitativa e exploratória, em que foram obtidos, via Lei de Acesso à Informação, os dados relativos ao pertencimento racial e de gênero dos docentes EBTT que atuam em 45 instituições da Rede Federal EPT no Brasil. Em suma, os dados analisados no estudo apontam que é significativa a presença de pessoas brancas – e, por conseguinte, é notória a ausência de pessoas negras – no magistério EBTT: em média, pessoas brancas são 62,82% dos docentes EBTT que atuam na Rede Federal EPT, enquanto a proporção de pessoas negras é de 35,8% nesses cargos. Ao interseccionarmos gênero e raça, tem-se que mulheres negras são, em média, 16,79% dos docentes EBTT, enquanto homens brancos são 32,26% do total. Portanto, esta pesquisa aponta a necessidade de aprimoramentos na lei nº 12.990/14 para que se tenha maior diversidade racial e de gênero no magistério EBTT da Rede Federal EPT no Brasil.

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Biografia do Autor

Dyego de Oliveira Arruda, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Doutor em Administração de Organizações pela Universidade de São Paulo (USP). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Relações Étnico-Raciais (PPRER) do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ). É também professor permanente (externo) do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (PPED) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Caroline Oliveira Santos, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ)

Mestra em Estatística pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Professora do quadro permanente do campus Nova Friburgo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet/RJ).

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Publicado

2025-02-24

Como Citar

ARRUDA, D. de O.; SANTOS, C. O. As cotas raciais em concursos públicos e a presença (ou ausência?) de pessoas negras no magistério da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Revista Temas em Educação, [S. l.], v. 34, n. 1, p. e-rte341202525, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.2359-7003.2025v34n1.71469. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rteo/article/view/71469. Acesso em: 31 mar. 2025.

Edição

Seção

Dossiê "DIVERSIDADE, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E FORMAÇÃO DOCENTE NA EDUCAÇÃO PROFISS