A LEI 13.431/2017, OS (DES)ENTENDIMENTOS DAS ESCUTAS ESPECIALIZADAS E SUAS CONTAMINAÇÕES PUNITIVAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.65355

Palavras-chave:

Lei 13.431/2017, Escutas Especializadas, Direito da Criança e do Adolescente

Resumo

O presente estudo tem como tema as Escutas Especializadas (EE) e sua interpretação na área do Direito da Criança e do Adolescente. Em razão das discordâncias interpretativas e de aplicação do instituto justifica-se a pesquisa, a qual toma como problema de pesquisa a seguinte questão: como vem sendo interpretado o instituto das Escutas Especializadas aplicado ao campo do Direito da Criança e do Adolescente? O objetivo central do artigo, com base em uma revisão é o de problematizar o entendimento ofertado a EE, determinando o seu correto alinhamento ou não às bases normativas. Tem-se como a hipótese que norteia o estudo a refutação de sua visão singular e que a interpretação adequada à seara da infância estaria albergada na sua pluralidade, ou seja, nas Escutas Especializadas. Para realização da proposta se adotam os métodos dedutivo para abordagem, monográfico para o procedimento e a técnica de pesquisa da documentação indireta. Conclui-se que embora alguns singularizem ou reduzam a um instrumento probatório, a interpretação correta das Escutas Especializadas deve ser vista em sua pluralidade, sendo realizada por todos os agentes pertences ao sistema da infância com enfoque na proteção e não sendo reduzido a mero dispositivo a serviço da punição, enquanto se ignoram o bem-estar de crianças e adolescentes.

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Biografia do Autor

Felipe da Veiga Dias, ATITUS Educação

Pós-doutor em Ciências Criminais pela PUC/RS. Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) com período de Doutorado Sanduíche na Universidad de Sevilla (Espanha). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado, Escola de Direito ATITUS Educação. Professor da ATITUS Educação – Passo Fundo. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Criminologia, Violência e Controle”. Advogado. Passo Fundo – Rio Grande do Sul – Brasil. E-mail: felipe.dias@imed.edu.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8603-054X.

Jean Von Hohendorff, ATITUS Educação

Doutor e Mestre em Psicologia pela UFRGS com estágio de pós-doutorado pela UFGRS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Atitus Educação. Coordenador do grupo de pesquisa VIA Redes (Violência, Infância, Adolescência e Atuação das Redes de proteção e de atendimento). Psicólogo. ORCID: 0000-0002-7414-5312

Janaina Alessandra da Silva Sanson, ATITUS Educação

Mestranda em Psicologia na Atitus Educação (2021-2023/CAPES). Possui graduação em Psicologia pela Faculdade Meridional IMED (2013-2017). Atua como perita em processos de Varas de Família e Juizado da Infância e Juventude e como entrevistadora forense em audiências de Depoimento Especial. ORCID: 0000-0001-8641-8480

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Publicado

2025-07-18

Como Citar

DA VEIGA DIAS, Felipe; VON HOHENDORFF, Jean; ALESSANDRA DA SILVA SANSON, Janaina. A LEI 13.431/2017, OS (DES)ENTENDIMENTOS DAS ESCUTAS ESPECIALIZADAS E SUAS CONTAMINAÇÕES PUNITIVAS. Prim Facie, [S. l.], v. 22, n. 51, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.65355. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/65355. Acesso em: 12 jan. 2026.