A LEI 13.431/2017, OS (DES)ENTENDIMENTOS DAS ESCUTAS ESPECIALIZADAS E SUAS CONTAMINAÇÕES PUNITIVAS
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.65355Palavras-chave:
Lei 13.431/2017, Escutas Especializadas, Direito da Criança e do AdolescenteResumo
O presente estudo tem como tema as Escutas Especializadas (EE) e sua interpretação na área do Direito da Criança e do Adolescente. Em razão das discordâncias interpretativas e de aplicação do instituto justifica-se a pesquisa, a qual toma como problema de pesquisa a seguinte questão: como vem sendo interpretado o instituto das Escutas Especializadas aplicado ao campo do Direito da Criança e do Adolescente? O objetivo central do artigo, com base em uma revisão é o de problematizar o entendimento ofertado a EE, determinando o seu correto alinhamento ou não às bases normativas. Tem-se como a hipótese que norteia o estudo a refutação de sua visão singular e que a interpretação adequada à seara da infância estaria albergada na sua pluralidade, ou seja, nas Escutas Especializadas. Para realização da proposta se adotam os métodos dedutivo para abordagem, monográfico para o procedimento e a técnica de pesquisa da documentação indireta. Conclui-se que embora alguns singularizem ou reduzam a um instrumento probatório, a interpretação correta das Escutas Especializadas deve ser vista em sua pluralidade, sendo realizada por todos os agentes pertences ao sistema da infância com enfoque na proteção e não sendo reduzido a mero dispositivo a serviço da punição, enquanto se ignoram o bem-estar de crianças e adolescentes.
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