AFIRMAÇÃO DO DIREITO HUMANO À LIBERDADE SEXUAL DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ E O PENSAMENTO DE AXEL HONNETH

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.71421

Palavras-chave:

LIBERDADE SEXUAL, LGBTQIA , DIREITOS HUMANOS, AXEL HONNETH

Resumo

Pretende-se discutir o direito humano à liberdade sexual na contemporaneidade com enfoque na população LGBTQIA+. Objetiva-se analisar o cenário internacional de reconhecimento do direito à liberdade sexual, examinar como o ordenamento jurídico brasileiro protege-o, verificar como o reconhecimento de direitos à população LGBTQIA+ se insere na luta pela afirmação dos direitos humanos. Vale-se teoricamente de algumas contribuições do pensamento de Axel Honneth. O método adotado foi o da revisão bibliográfica e a pesquisa foi qualitativa. Adotou-se uma perspectiva dialética, concentrando-se em contradições internas e na compreensão do contexto histórico. Há vários países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que ainda perseguem institucionalmente a população LGBTQIA+. No Brasil, embora o direito à liberdade sexual não esteja normativamente previsto, há diversos julgados protegendo-o. Conclui-se que apesar do progressivo reconhecimento jurisprudencial, a afirmação do direito humano à liberdade sexual da população LGBTQIA+ depende de efetivas transformações normativas, mas também sociais, para que seja alcançado o reconhecimento nos moldes honnethianos. 

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Biografia do Autor

Bruno Ponich Ruzon, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Bacharel em Direito (UEL - 2005). Especialista em Direito do Estado, com concentração em Direito Constitucional (UEL - 2007). Especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea (UEL - 2009). Mestre em Direito Negocial (UEL - 2012). Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP - ingresso em 2023). Docente da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Sócio da Felizardo e Ruzon Advogados Associados, com experiência na área de Direito do Consumidor, Direito Civil e Processo Civil.

Eduardo Augusto Salomão Cambi

Possui mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999) e doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001). Fez pós-doutorado na Università degli Studi di Pavia (2007). Atualmente, é professor associado e pesquisador da Universidade Estadual do Norte do Paraná e professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário Assis Gurgacz (FAG). Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Foi promotor de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná (2004-2022). Presidente do Instituto Paranaense de Direito Processual. Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Atua principalmente nos seguintes temas: Sistema de Justiça, Direitos Humanos, Direitos e garantias fundamentais, Constituição e cidadania.

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Publicado

2025-07-18

Como Citar

PONICH RUZON, Bruno; SALOMÃO CAMBI, Eduardo Augusto. AFIRMAÇÃO DO DIREITO HUMANO À LIBERDADE SEXUAL DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ E O PENSAMENTO DE AXEL HONNETH. Prim Facie, [S. l.], v. 22, n. 51, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.71421. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/71421. Acesso em: 12 jan. 2026.