AFIRMAÇÃO DO DIREITO HUMANO À LIBERDADE SEXUAL DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ E O PENSAMENTO DE AXEL HONNETH
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2023v22n51.71421Palavras-chave:
LIBERDADE SEXUAL, LGBTQIA , DIREITOS HUMANOS, AXEL HONNETHResumo
Pretende-se discutir o direito humano à liberdade sexual na contemporaneidade com enfoque na população LGBTQIA+. Objetiva-se analisar o cenário internacional de reconhecimento do direito à liberdade sexual, examinar como o ordenamento jurídico brasileiro protege-o, verificar como o reconhecimento de direitos à população LGBTQIA+ se insere na luta pela afirmação dos direitos humanos. Vale-se teoricamente de algumas contribuições do pensamento de Axel Honneth. O método adotado foi o da revisão bibliográfica e a pesquisa foi qualitativa. Adotou-se uma perspectiva dialética, concentrando-se em contradições internas e na compreensão do contexto histórico. Há vários países signatários da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que ainda perseguem institucionalmente a população LGBTQIA+. No Brasil, embora o direito à liberdade sexual não esteja normativamente previsto, há diversos julgados protegendo-o. Conclui-se que apesar do progressivo reconhecimento jurisprudencial, a afirmação do direito humano à liberdade sexual da população LGBTQIA+ depende de efetivas transformações normativas, mas também sociais, para que seja alcançado o reconhecimento nos moldes honnethianos.
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