A AMAZÔNIA FALA OU VIRA CENÁRIO? DESAFIOS DE REPRESENTATIVIDADE E JUSTIÇA CLIMÁTICA NA COP 30

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n55.75223

Palavras-chave:

Justiça ambiental, Participação social, Povos tradicionais, Conferência do clima, Governança territorial

Resumo

Este artigo se insere no campo dos estudos sociojurídicos e propõe uma reflexão crítica sobre a intersecção entre justiça climática, representatividade política e direitos humanos na Amazônia. A partir da escolha de Belém do Pará como sede da COP 30, questiona-se se o evento representará uma mudança real na forma como os povos amazônicos são escutados e incluídos ou se a região seguirá sendo apenas cenário simbólico para decisões distantes de suas realidades. O objetivo é investigar os limites e as possibilidades de participação social e representatividade de povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e comunidades periféricas no processo preparatório e nos espaços decisórios da conferência. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com base em estudo bibliográfico interdisciplinar, utilizando textos acadêmicos das áreas do direito ambiental, direitos humanos, ecologia política e justiça climática. Os resultados apontam que, embora a realização da COP 30 na Amazônia tenha forte peso simbólico, persistem barreiras estruturais que dificultam o protagonismo dos sujeitos historicamente marginalizados. Conclui-se que, sem a efetiva inclusão desses povos, a conferência corre o risco de repetir lógicas excludentes sob um discurso de sustentabilidade, comprometendo seu potencial de transformação no campo da justiça socioambiental.

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Biografia do Autor

Helder Brandão Góes, UEA

Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista - Campus Manaus (2010). Membro da Clínica de Mecanismos de soluções de conflitos (MArbiC/UEA); da Clínica de Direito dos Animais (Yuinaka/UEA) e da Clínica de Direito e Cidadania Lésbico, gay, bissexual e transgênero (CLGBT/UEA). Atualmente é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e advogado da Associação das Praças da Polícia e Bombeiro Militar do Amazonas, desde 2017. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Militar. Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas UEA. Membro da Comissão do Meio Ambiente e Membro da Comissão dos Direitos Culturais da OAB/AM. Membro Imortal da Academia Literatura, Arte e Cultura da Amazônia - ALACA - Cadeira: 131. Membro do Grupo de Pesquisa da Escola da Magistratura do Amazonas - ESMAM - "Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico."

Denison Melo de Aguiar, UEA

raduado em Direito pela Universidade da Amazônia (2006). Advogado (6825 - OAB/AM). Mestre em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (2009 - 2011). Pós-doutorando em Direito pela UniSalento (Itália-2024). Professor universitário: 1. da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); da Academia de Polícia Militar do Amazonas (APM-PMAM); 3. do Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Doutor pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG/UEA). Coordenador da Clínica de Mecanismos de Soluções de Conflitos; Clínica de Direito dos Animais (YINUAKA-UEA) e Clínica de Direito LGBT (CLGBT-UEA) da Universidade do Estado do Amazonas. Coordenador do Núcleo Editorial do Mestrado em Direito Ambiental (NEDAM/UEA). Editor Adjunto da Revista Nova Hileia: Revista Eletrônica de Direito Ambiental da Amazônia (PPGDA - UEA) (ISSN: 2525-4537). Editor-chefe da Equidade: Revista Eletrônica de Direito da UEA (2675-5394). Agraciado com a "Comenda do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas", em reconhecimento a relevante contribuição prestada ao estudo, ensino do direito e aperfeiçoamento da jurisdição, em 22 de novembro de 2022. Imortal da Academia de Literatura, Arte e Cultura da Amazônia- ALACA, com a cadeira de n. 279, em 03/08/2024. Agraciado com a Comenda "Moeda de Reconhecimento da Presidência do TRT 11", pela Portaria 447/2023/SGP, de 20/06/2023, em 23/02/2024. Recebeu a Cruz do Mérito da Educação, Grau Comendador, da Câmara Brasileira de Cultura, em 13 de novembro de 2024. Ouvidor da Universidade do Estado do Amazonas. Integrante do Grupo de Pesquisa: Desafios do Acesso aos Direitos Humanos no Contexto Amazônico, vinculado à Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM).

Saulo Góes Pinto, TJAM/FADISP-SP

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Especialista em Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional (ENFAM) e Direito Público. Atualmente é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Coordenador Geral de Cursos na Escola Superior da Magistratura do Amazonas - ESMAM.Já atuou como Juiz Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Professor Universitário, Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil - AM, Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe e Membro titular do Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos Comunicadores e Ambientalistas - PEPDDH/AM -(2023). Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Edital n. 01/2015); Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Advogado Público da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Amazonas - FCECON - 1 Lugar (Edital n. 01/2014); Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Analista do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Edital n. 02/2014); Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe (Edital n. 02/2014); Aprovado no Concurso Público para a Carreira de Defensor Público do Estado de Roraima (Edital n. 01/2012).

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Publicado

2025-09-16

Como Citar

BRANDÃO GÓES, Helder; MELO DE AGUIAR, Denison; GÓES PINTO, Saulo. A AMAZÔNIA FALA OU VIRA CENÁRIO? DESAFIOS DE REPRESENTATIVIDADE E JUSTIÇA CLIMÁTICA NA COP 30. Prim Facie, [S. l.], v. 24, n. 55, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n55.75223. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/75223. Acesso em: 12 jan. 2026.