O PEDAGÓGICO NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA LEGAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Autores

  • Erica Pires Conde Universidade Federal do Piauí - UFPI

DOI:

https://doi.org/10.15687/rec.v9i2.25666

Resumo

Estagiar é de suma importância para o profissional, visto que o estágio permite a aplicação do que aprendemos de teoria. Com o estágio, o estudante se prepara para assumir um papel no mercado de trabalho e tem a oportunidade de expor todos os conteúdos assimilados no decorrer dos anos na universidade. Pretendemos, neste estudo, analisar o momento em que, no contexto histórico, o estágio supervisionado passa a ter caráter pedagógico. Assim, pensamos que discutir o estágio supervisionado é começar por verificar como a prática, no âmbito da educação, é vista em diversas normas jurídicas, tais como a Constituição, a Lei de Diretrizes e Base da Educação e até a mais recente, a Lei 11.788/08. Neste texto, defendemos que, em suas origens, o estágio supervisionado não possuía caráter pedagógico, porque estava presente em cursos técnicos e visava apenas inserir o aluno no mercado de trabalho. Hoje, o estágio é visto como uma disciplina curricular de formação em que viabiliza a pesquisa, a reflexão e a consequente relação teoria e prática.

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Biografia do Autor

Erica Pires Conde, Universidade Federal do Piauí - UFPI

Graduada em Pedagogia, em Direito e em Letras-Português. Especialização em supervisão escolar, anos iniciais de ensino. Mestrado em educação e em Linguística.

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Publicado

17-09-2016

Como Citar

CONDE, E. P. O PEDAGÓGICO NA EVOLUÇÃO HISTÓRICA LEGAL DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO. Revista Espaço do Currículo, [S. l.], v. 9, n. 2, 2016. DOI: 10.15687/rec.v9i2.25666. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rec/article/view/rec.v9i2.25666. Acesso em: 12 nov. 2024.