ANÁLISE DA PROIBIÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO NO STF

Autores

  • Matheus Vidal de Negreiros Avelino Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2025v4n2.71955

Palavras-chave:

Regimento Interno. Sustentação Oral. Agravo Interno. Estatuto da Advocacia. Lei Federal.

Resumo

A pesquisa segue uma abordagem qualitativa, explorando as implicações jurídicas e práticas da sustentação oral no contexto dos tribunais, com destaque na interpretação das normas e na análise de decisões e propostas legislativas. O artigo aborda a evolução da
legislação e jurisprudência sobre o direito de sustentação oral em agravos internos, destacando a relevância desse instituto para o exercício da advocacia. A discussão começa com a promulgação do Estatuto da Advocacia (Lei no 8.906/1994), que inicialmente garantiu esse direito aos advogados, mas que foi cerceado pela ADI 1.105. A questão foi novamente discutida em 2022 com a promulgação da Lei no 14.365, que reintroduziu o direito de sustentação oral em diversos recursos, incluindo o agravo interno. Recentemente, uma decisão do Ministro Alexandre de Moraes, durante julgamento no TSE, reavivou o debate ao indeferir um pedido de sustentação com base no Regimento Interno do STF, gerando controvérsia no meio jurídico. O artigo também analisa as tentativas legislativas em andamento, como o PL 51/2023 e a PEC 30/2024, que buscam garantir o direito à sustentação oral. Utilizando os critérios de resolução de antinomias jurídicas e a competência constitucional, a análise sugere que o direito à sustentação oral, por ser uma norma processual e posterior, deve prevalecer sobre as normas regimentais dos tribunais, reafirmando a importância desse instrumento para o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório no sistema de justiça brasileiro.

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Publicado

10-10-2025

Como Citar

Vidal de Negreiros Avelino, M. (2025). ANÁLISE DA PROIBIÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO INTERNO NO STF. Revista Ratio Iuris, 4(2), 9–26. https://doi.org/10.22478/ufpb.2358-4351.2025v4n2.71955

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