A SOCIOLOGIA DO DIREITO COMO POSSIBILIDADE DE O PENSAMENTO COMPLEXO SE REALIZAR NO ENSINO JURÍDICO BRASILEIRO
Palabras clave:
Diretrizes curriculares, Transdisciplinaridade, Pensamento complexo, Sociologia do direitoResumen
A sociologia do direito merece um espaço maior no ensino jurídico como condição para o pensamento complexo e a formação do aluno adaptada a sua realidade. Para tanto, o fato de as Diretrizes Curriculares Nacionais do Cursos de Graduação em Direito brasileiras (Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018) demandarem algumas adequações dos cursos jurídicos pela transdisciplinaridade leva ao problema de como essa pretensão também pode ser alcançada com a sociologia do direito. Por isso, o presente artigo parte de uma análise jurídico-dogmática do quadro legal exigido pelas diretrizes para, em seguida, interpretar, à luz de uma pesquisa teórico-conceitual do pensamento complexo de Edgar Morin, as características que podem ser identificadas na transdisciplinaridade aplicada ao ensino do direito. Neste quadro, passa a ser exigido do discente uma capacidade de realizar observações sociais muito além do que a dogmática permite. Por esta razão, este artigo recorre ao conceito de sociologia do direito da Teoria dos Sistemas para verificar a hipótese de este ramo do pensamento ser um dos instrumentos possíveis de realização do ensino transdisciplinar. Ao final, acaba surgindo a possibilidade de se concluir que a sociologia do direito não apenas permite o alcance do pensamento complexo, como também já se encontra em consonância com as técnicas andragógicas de ensino.
Descargas
Citas
BAUMAN, Z.; MAY, T. Aprendendo a pensar com a sociologia. Tradução: Alexandre Werneck. 1. ed. São Paulo: Zahar Editores, 2010.
BRASIL. Resolução CNE/CES n.º 9 de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: MEC, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 30 jan. 2024.
_______. Resolução CNE/CES n.º 5 de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: MEC, 2018. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2018-pdf/104111-rces005-18/file>. Acesso em: 30 jan. 2024.
FONSECA, G. F. DA. Pesquisa e escrita acadêmica em direito: um ensaio sobre a elaboração de monografias, dissertações e teses. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v. 7, n. 2, p. 58–77, 1 mai. 2020.
KNOWLES, M. S. The modern practice of adult education: from pedagogy to andragogy. 1. ed. New York: Cambridge, 1970.
_________, ____.; ELWOOD, F. H. I.; SWANSON, R. A. The adult learner: the definitive classic in adult education and human resource development. 6. ed. Burlington: Elsevier, 2005.
LUHMANN, N. Sistema juridico y dogmatica juridica. 1. ed. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1983.
__________, __. O direito da sociedade. Tradução: Saulo Krieger; Tradução: Alexandre Agnolon. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MILLS, C. W. The sociological imagination. 1. ed. Oxford: Oxford University Press, 2000.
MORIN, E. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
______, __. Introdução ao pensamento complexo. 1. ed. Porto Alegre: Sulina, 2005.
PAUGAM, S. Afastar-se das prenoções. In: PAUGAM, S. (Ed.). A pesquisa sociológica. Petrópolis: Vozes, 2015, p. 17-32.
PIMENTA, S. G.; ANASTASIOU, L. DAS G. C.; CAVALLET, V. J. Docência e ensino superior: construindo caminhos. In: BARBOSA, R. L. L. (Ed.). Formação de educadores: desafios e perspectivas. 1. ed. São Paulo: Editora UNESP, 2003, p. 267-278.
SCHWARTZ, G. Uma Sociologia do Direito é (ainda) necessária no Brasil? Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES, v. 7, n. 3, p. 51-77, 2019.
SOUTO, C. Sociologia jurídica: da fundação aos nossos dias. Estudos Universitários, Revista da Universidade Federal de Pernambuco, v. 9, n. 3, p. 119-160, jul. 1969.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Revista Ratio Iuris
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.