A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

UMA ANÁLISE DA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E JOGOS DE AZAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Autores/as

  • Eulália Fernanda de Medeiros Sizenando Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
  • Maria Eloise Dantas de Azevedo Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
  • Saulo de Medeiros Torres Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Palabras clave:

Influenciadores digitais. Publicidade. Responsabilidade civil. Consumidor. Vulnerabilidade.

Resumen

Com a popularização dos meios de comunicação e o advento e crescimento da Internet, novos profissionais e novos meios de divulgação de produtos surgiram, entre eles o digital influencer. Neste sentido, observa-se uma ausência de regulamentação com relação ao trabalho publicitário realizado por esses novos profissionais, fato que impacta direta e negativamente na vida dos consumidores, a parte vulnerável da rede de consumo. Logo, ao decorrer do presente artigo, esmiuçou-se sobre como os influenciadores digitais utilizam do seu trabalho diário nas redes sociais para influenciar seus seguidores, de modo que, assim, os levam a adquirir produtos e serviços. Isto é, há um verdadeiro trabalho de alienação e manipulação do consumidor, o qual contraria os dispositivos legais dispostos no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, ocorre sem nenhuma expectativa de responsabilização civil. Em suma, o trabalho científico em questão tem como principal problemática a falta de responsabilização relativa à publicidade realizada pelos influencers, assim como os impactos negativos na relação consumerista ocasionados por essa lacuna jurídica. Isto posto, mediante a exposição dos fundamentos a seguir, o presente trabalho defende a necessidade da responsabilização civil dos influenciadores digitais que divulgam produtos e serviços em completa inobservância dos preceitos legais.

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Biografía del autor/a

Maria Eloise Dantas de Azevedo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), campus CERES. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5461388344067517. E-mail: eloise.azevedo.017@ufrn.edu.br

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Publicado

2024-07-05

Cómo citar

de Medeiros Sizenando, E. F., Dantas de Azevedo, M. E., & de Medeiros Torres, S. (2024). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS: UMA ANÁLISE DA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E JOGOS DE AZAR À LUZ DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR. Revista Ratio Iuris, 3(1), 71–86. Recuperado a partir de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69263