DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO

O TELETRABALHO E SUAS PECULIARIDADES NO MUNDO GLOBALIZADO

Autores

  • Gustavo Nery e Santos Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
  • Layla Fernanda de Sousa Gouveia Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
  • Mirelly Susanne de Sousa Ribeiro Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
  • Pedro Lucas Xavier Costa de Souto Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
  • Agnes Pauli Pontes de Aquino Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Palavras-chave:

Teletrabalho. Contratos Especiais. Legislação Trabalhista. Direito à Desconexão. Controle de Jornada.

Resumo

O teletrabalho existe enquanto modalidade gerencial há mais de um século, contudo, não há dúvidas de que o desenvolvimento dos meios de telecomunicação e das tecnologias da informação são fatores cruciais para alcançar a conjuntura que essa espécie de contrato empregatício vislumbra na contemporaneidade. Passando pela própria abordagem conceitual de teletrabalho e pela definição dos outros contratos especiais, o presente artigo se dedica a tratar do bojo normativo que acomoda o teleworking na realidade brasileira, bem como a diferenciá-lo do simples trabalho de casa. Desenvolveu-se, ainda, tratamento de questões paradigmáticas acerca da situação jurídica do teletrabalho, concluindo-se pela consideração final de como o teletrabalho se insere enquanto gênero laboral de vanguarda na nova realidade globalizada.

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

Nery e Santos, G., de Sousa Gouveia, L. F., de Sousa Ribeiro, M. S. ., Xavier Costa de Souto, P. L., & Pauli Pontes de Aquino, A. (2024). DAS RELAÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO: O TELETRABALHO E SUAS PECULIARIDADES NO MUNDO GLOBALIZADO. Revista Ratio Iuris, 3(1), 332–347. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/69041